Quem trabalha dia 1 de Maio tem direito a duas folgas?

Perguntado por: ncordoba . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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– Além da folga já assegurada (essa em até 30 dias), será concedida também uma outra folga, preferencialmente no dia do aniversário do funcionário(a). Não sendo possível neste dia, ela deverá ocorrer em até 90 dias.

Em semanas como esta, em que o sábado será de feriado nacional, dia 1º de Maio, Dia do Trabalhador, o(a) trabalhador(a) não precisa nem deve compensar o sábado. Mas caso isso aconteça deve receber as horas trabalhadas na forma de compensação, como hora-extra 100%.

2. COMO FICA A REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EM FERIADO? Caso o empregado não tenha direito à folga compensatória, a empresa deverá pagar além do descanso semanal remunerado, a dobra do feriado trabalhado, ou seja, o empregado tem direito a receber (i) o DSR e (ii) o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.

É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

A Lei do Repouso Semanal Remunerado
A Lei 605/49, chamada de Lei do Repouso Semanal Remunerado, prevê que todos os trabalhadores têm direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Preferencialmente, esse descanso deve se dar aos domingos e feriados civis e religiosos.

E, em 1943, em primeiro de maio foi anunciada a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) no país. Por esse, motivo, quando há aumento do salário mínimo, geralmente, realizada nesta mesma data.

“Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

Por se tratar de uma data dedicada à classe trabalhadora do país, as condições para o trabalho nesse dia são diferenciadas. Além dos direitos já previstos na cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho, as demais condições são: – Jornada máxima de seis horas.

Data foi criada em lembrança a trabalhadores estadunidenses mortos durante manifestação pela redução de jornada. No dia 1º de maio mais de 80 nações do mundo todo comemoram o Dia do Trabalhador e da Trabalhadora.

Nos feriados, a remuneração pelos serviços prestados deve ser o dobro da que é recebida em dias com expediente normal de segunda a sábado. Por isso, o valor da hora extra nos feriados é exatamente o dobro da hora de trabalho em dias é o valor pago regularmente com acréscimo de 100%.

O decreto de lei 70 previsto na CLT é o que garante aos trabalhadores o direito a parar em feriados nacionais e ou religiosos. “Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”

O 1º de Maio, Dia do Trabalho, será celebrado na próxima segunda-feira. A data é feriado nacional e, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garante folga aos trabalhadores. No entanto, há categorias autorizadas a funcionar normalmente, em especial as consideradas como essenciais.

Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa. No entanto, se o trabalhador tem um motivo justificado, como doença ou motivo de força maior, ele pode se recusar a trabalhar sem ser penalizado.

O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente deverá comparecer ao trabalho.

146 do TST dispõe que “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”.

Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!

A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos.

O empregador somente é obrigado a pagar o adicional de 100% quando trabalhado feriado ou em dia de folga apenas quando não compensar este dia trabalhado, concedendo folga adicional. A folga é semanal, 1x por semana, de preferência, mas não obrigatoriamente, aos domingos.

Escala de trabalho 6×1 x feriados
Se a sua folga na semana cairá em uma segunda-feira, por exemplo, e for feriado, então não acontecerá nada. A sua folga continuará sendo na segunda que é feriado.

A legislação trabalhista determina que todo trabalhador tenha direito ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro caso a compensação não ocorra num prazo de sete dias.