Quem trabalha de segunda a sexta tem direito ao DSR?

Perguntado por: achaves . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Por via de regra, o DSR só começa a valer depois de seis dias trabalhados. Contudo, existem empresas que concedem o benefício antes desse período, como é o caso dos empregados que fazem escala 5×2 (aplicada, por exemplo, para quem trabalha de segunda a sexta e folga sábado e domingo*).

O cálculo do DSR, conforme a legislação, deve considerar a seguinte fórmula: DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.

158, a redação da lei explica a partir quantas horas de falta o trabalhador perde o DSR. Dessa forma, o trabalhador que, sem motivo justificado ou em razão de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana e cumprido integralmente o seu horário de trabalho perderá a remuneração do dia de repouso.

Quando falamos de uma escala 5×2, significa que o colaborador trabalha 5 dias ininterruptos e tem direito a dois dias seguidos de folga. Esse ainda é o modelo tradicional de trabalho, aquele usado em empresas que funcionam de segunda a sexta-feira, e fecham aos sábados e domingos.

O modelo tradicional é conhecido como o trabalho de segunda a sexta. Em outras palavras, é aquele em que funcionário trabalha por 5 dias semanais consecutivos e tem 2 dias de folga nos fins de semana.

Além disso, o DSR é citado no artigo 67 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Conclusão. A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

O DSR sobre hora extra inclui esse período a mais de trabalho no cálculo do descanso semanal remunerado. Ou seja, quando o colaborador ultrapassa seu tempo da jornada de trabalho combinada, é defendido por lei o registro dessas horas no DSR final.

Ou seja, faltando qualquer dia da semana você perde DSR, porém se você faltar duas vezes injustificadamente na semana não poderá descontar de você duas DSR, apenas uma.

Desconto em folha de pagamento
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

Entretanto, nos casos de faltas injustificadas, existe um desconto nessa remuneração. Por mais que o funcionário tenha duas faltas em uma única semana, o desconto em seu DSR será de apenas um dia. Isso acontece, pois o DSR corresponde somente ao dia de descanso desse colaborador.

Numa jornada de 44 horas semanais é comum que de segunda a sexta haja labor de 08 horas e aos sábados de 04 horas. Estas, na escala de 5 dias de labor, são antecipadas. O trabalhador passa a laborar por 8h48min diariamente, compensando o trabalho do sábado.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana. Ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40h semanais.

Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto: 6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.

No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

Em resumo, a duração do horário de almoço é determinada pela CLT para quem trabalha: até 4 horas: sem intervalo obrigatório. de 4 a 6 horas: 15 minutos de intervalo. 8 horas (ou a partir de 6 horas contínuas): mínimo de 1 hora e máximo de 1 hora de intervalo.

Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.

Remuneração de trabalho aos domingos
Que caso não haja o Descanso Semanal Remunerado (DSR) previsto pela CLT, desconfigurando sete dias seguidos de jornada de trabalho, o trabalhador deverá receber o dia trabalhado com valores dobrados. Outra possibilidade é também a compensação dessas horas de trabalho.

2 horas

Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.