Quem trabalha de frentista aposenta mais cedo?

Perguntado por: ugois . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Ou seja, períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser considerados para que o segurado atinja a pontuação e tenha concedida a aposentadoria especial. Assim, em geral, a aposentadoria especial será concedida quando os frentistas alcançarem 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

Aposentadoria por tempo de contribuição
É possível se aposentar com menos idade que a estipulada na regra anterior. No entanto, o tempo de contribuição ao INSS é maior: Mulheres: 30 anos de contribuição ao INSS. Homens: 35 anos de contribuição ao INSS.

Os direitos trabalhistas de um frentista são os mesmos de qualquer outro trabalhador brasileiro, como carga horária máxima de 220 horas mensais, hora extra e adicional noturno.

Regra de transição
Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade. Os pontos são a soma da idade do frentista, mais o tempo total de contribuição, podendo ser comum ou especial, sendo que pelo menos 25 anos deve ser especial.

R$ 1.401,00

2) O PISO SALARIAL (ARREDONDADO) passará a ser de R$ 1.401,00 (UM MIL QUATROCENTOS E UM REAIS).

A média salarial de Frentista é de R$ 2.778 por mês nessa localidade (Brasil). A remuneração variável de Frentista em Brasil é de R$ 1.200, variando entre R$ 364 e R$ 4.200.

Frentista de Posto de Gasolina Tem Direito à Adicional de Insalubridade e Aposentadoria Especial. Todos os que trabalham expostos à agentes insalubres, perigosos ou penosos tem direito a se aposentarem com menos tempo de contribuição.

O adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da CLT, devendo ser pago a todos os trabalhadores que desenvolvem suas funções em situação de risco, dentre eles, os frentistas.

Os requisitos são iguais para homens e mulheres:

  1. Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  2. Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  3. Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial.

Agora, você, trabalhadora, que diz “tenho 25 anos de contribuição, posso me aposentar?” a resposta é, sim, desde que tenha tido pedágio de 40%.

As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras.

NOVA REGRA: Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

O adicional de periculosidade é sempre calculado sobre o salário-base da categoria dos frentistas, com a alíquota fixa de 30%. Já o cálculo da insalubridade, considera o valor do salário mínimo e pode variar de acordo com o nível de exposição em taxas de 10%, 20%, 30% ou 40%.

Quanto vale um ano de trabalho insalubre? Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Valor do benefício
a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994; desta média, você receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher; 61 anos de idade, se homem, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 65 anos em 2027; 56 anos de idade, se mulher, com o aumento de 6 meses por ano a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2031.

O vale-Refeição também aumentou, de R$ 24,00 pra R$ 26,00 (reajuste de 8.35%).

Hoje quem trabalha como Frentista ganha em média um salário de R$ 1.404,00.

O salário de um operador de caixa varia dependendo do local de trabalho, mas geralmente é entre R$1.000,00 e R$1.500,00 por mês.

Quanto ganha um frentista
Além do salário base, os profissionais têm direito a demais benefícios, como adicional de insalubridade, férias e 13º salário, e podem receber outras vantagens conforme os acordos coletivos firmados com os sindicatos da categoria ou a determinação da legislação trabalhista vigente.

No caso do adicional de periculosidade, o valor é sempre 30% sobre o salário base da categoria. Já o de insalubridade pode variar entre 10%, 20% e 30% e é calculado sobre o salário mínimo.