Quem trabalha de domingo a domingo tem quantas folgas no mês?

Perguntado por: bmartins2 . Última atualização: 2 de junho de 2023
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Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, as folgas devem ocorrer aos domingos.

386 da CLT, valendo a folga única dominical mensalmente - e isso é totalmente legal!

Quando há labor aos domingos ele deve ser remunerado com o adicional de 100% ou receber uma compensação em dia de folga, antes que se dêem 07 dias de trabalho consecutivos. Isso significa que ele vale o dobro do valor do salário diário normal ou precisa de uma compensação de folga. É um ou outro, cabe deixar bem claro.

SÚMULA Nº 146 - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Com a decisão da 1ª câmara, a empresa deverá pagar ao trabalhador um domingo a cada três trabalhados no período analisado, acrescido do adicional de 125% previsto em convenção coletiva, mais reflexos nos repousos semanais remunerados, no adicional noturno, no 13º salário, nas férias e no FGTS.

Por direito, em observância à rotatividade de nossa categoria (full time), todo trabalhador deverá gozar de pelo menos uma folga que coincida em pelo menos um domingo por mês. Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!

Escala de folgas: entenda o que diz a lei
A lei estabelece que todos os trabalhadores possuem direito a um descanso semanal remunerado. Ele deve ser concedido a cada 06 dias de trabalho, não podendo exceder 07 dias de sua última concessão.

Posto isto, deve o empregador estar atento para o caso dos seus funcionários trabalharem aos domingos, pois caso isso ocorra, com base na Lei 605/49, deverá então o empregador conceder uma folga durante a semana, como forma de compensação pelo trabalho realizado no dia do seu descanso.

Sim, porém isso ocorre de maneira diferente de uma escala tradicional, em que o colaborador tem direito a folgar todos os domingos. Na escala 6×1, a folga é determinada em apenas um dia da semana e, conforme especifica o sindicato, essa folga deverá cair aos domingos a cada quatro ou sete semanas.

Vamos lá! Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Se o colaborador trabalhar no domingo, ele deverá folgar em outro dia. Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n.

67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".

Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.

Como calcular hora extra no domingo? Conforme explicado, o valor da hora extra no domingo deve receber um adicional de, pelo menos, 50% do valor em relação à hora normal de trabalho. Na prática, isso significa que, para calcular a hora extra no domingo, basta multiplicar o valor da hora normal de trabalho por 1,5.

Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, as folgas devem ocorrer aos domingos.

A jornada de trabalho de quem trabalha aos domingos deve ser organizada de forma que o colaborador não trabalhe por 7 dias seguidos, ou seja, que a cada 6 dias ele possa usufruir de uma folga. Para isso, é necessário organização e fazer valer o cumprimento das leis brasileiras que garantem os direitos trabalhistas.

No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%.

A escolha dos dias de folga ou horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador. Em consenso entre as duas partes, é possível escolher em quais dias será melhor folgar verificando a opção mais vantajosa.

Consequências da recusa em trabalhar em feriados
Desconto no salário; Advertência; Suspensão do contrato de trabalho; Demissão por justa causa.

Como visto, “6×1” significa que os empregados trabalham seis dias e têm um dia de folga, normalmente trabalhando de 6 horas ou 8 horas por dia de segunda a sexta e 4 horas de trabalho aos sábados. O número de dias de folga durante o mês irá depender da quantidade de domingos e feriados no mês específico.