Quem trabalha de carteira assinada pode contribuir como facultativo?

Perguntado por: odorneles . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Não é possível recolher ao INSS como facultativo se você é empregado CLT. O segurado facultativo, como o nome sugere, é aquela pessoa que, embora não exerça nenhum tipo de atividade remunerada, quer estar coberta pela Previdência Social.

Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social. Os principais exemplos são donas de casa, síndicos de condomínio não remunerados, desempregados, presidiários e estudantes bolsistas.

Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$ 1.302,00 e o teto de contribuição do INSS, de R$ 7.507,49.

Sim, é possível. Ser regido pela CLT – trabalhar com carteira assinada e de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas – não impede de trabalhar concomitantemente como autônomo.

É possível gerar uma guia de recolhimento no site do INSS e pagar como contribuinte facultativo.

Vale lembrar que o único brasileiro que não precisa contribuir com a previdência social é aquele que não exerce atividade remunerada. Tanto o autônomo como o MEI se enquadram como contribuintes individuais, sendo aqueles que exercem uma atividade profissional por meios próprios ou que prestam serviços para terceiros.

Na legislação atual não existe nada que proíba o trabalhador formalizado via CLT (consolidação das leis trabalhistas) de se tornar uma Pessoa Jurídica e nem o contrário.

Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a mínima de 65 anos pra homens e 60 anos para mulheres.

Os requisitos para ser um contribuinte facultativo são ser maior de 16 anos, não ter renda própria e não exercer atividade remunerada. Dessa forma, a pessoa pode fazer o recolhimento facultativo no INSS. Não podem ser segurados facultativos no INSS quem já é obrigado a recolher a contribuição do INSS de alguma forma.

Em suma, o contribuinte facultativo do INSS é um tipo de modalidade de segurado em que se é possível gozar de toda a proteção da Previdência Social. Dessa forma, o segurado facultativo ainda tem o direito de receber pensão por morte, aposentadoria, auxílio-doença e alguns outros.

A grande diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte obrigatório é a realização de uma atividade remunerada. No caso, o contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade.

Contribuinte facultativo
O código 1406 é destinado para donas de casa, estudantes que não exercem nenhum cargo no mercado de trabalho e desempregados. O valor de pagamento máximo é de 20% sobre R$ 5.839,45, devido ao teto de contribuição estipulado pela Previdência Social para cada contribuinte.

Para se tornar um contribuinte filiado, a inscrição pode ser feita no aplicativo ou no site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Para o não filiado como crianças ou procuradores, é preciso fazer a solicitação pelo 135. No ato da inscrição, é preciso informar o número do CPF e da carteira de identidade.

Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Antes de mais nada, você precisa saber que quem paga o INSS é o empregado, mas quem se encarrega do repasse é a empresa.

Quando a pessoa tem dois ou mais empregos, contribuindo para o INSS, ela não terá direito a concessão de duas aposentadorias. Isto porque não é possível ter duas aposentadorias pelo INSS, ou seja, dentro do Regime Geral da Previdência Social.

E, para estarem protegidos pela Previdência Social, trabalhadores devem se inscrever no INSS e recolher para o órgão. No plano normal de contribuição, o trabalhador paga 20% sobre a renda mensal. Para quem ganha o mínimo, o valor é de R$ 190,80.