Quem trabalha compensando o sábado?

Perguntado por: oveloso . Última atualização: 29 de maio de 2023
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O que fazer quando o sábado é laborado? Quando há prestação normal de labor aos sábados por uma jornada que não abarca a tradicional correspondente ao trabalho entre segunda e sexta-feira o empregador deverá pagar as horas em dobro ou conceder uma folga posterior compensatória.

O feriado pode coincidir com o sábado. Nestes casos, a compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado.

Pode. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faz qualquer diferenciação em relação às horas extras trabalhadas aos finais de semana. Essa tarefa coube à Lei 605/1949, que se dedicou com afinco apenas ao domingo. Isso porque o sábado é um dia considerado útil pela legislação.

No sábado, geralmente os funcionários só precisam cumprir uma jornada de 4 horas diárias, considerando a carga horária semanal de 44 horas de trabalho estabelecida em contrato. Caso essa carga horária seja ultrapassada, então a empresa precisa pagar horas extras ou abater a hora excedente no banco de horas.

Uma dívida bastante comum com toda versatilidade é se quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado? Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.

A compensação de jornada é um acordo feito entre empregado e empregador para que as horas extras sejam compensadas com folgas no mesmo mês. A Reforma Trabalhista regulamentou esse regime, definindo que é permitida a compensação de jornada estabelecida por acordo individual entre empregador e empregado.

Como explicamos anteriormente, trabalhar aos sábados é dever do empregado, salvo quando a carga horária desse dia é diluída durante a jornada semanal. Essa alteração deve ser formalizada de comum acordo entre empregador e empregado, tanto no contrato quanto na carteira de trabalho.

A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.

O trabalho realizado no sábado é, na verdade, considerado trabalho em dia útil. Assim, não apresenta uma porcentagem diferente para o cálculo da jornada excedente do trabalhador. Para chegar ao valor devido, basta seguir as regras do cálculo simples com a hora extra valendo 50% da hora normal de trabalho ou mais.

Compensação de faltas
O empregador pode então colocar essas horas negativas no banco de horas e o colaborador terá de compensar dentro do prazo combinado entre as partes. Em alguns casos, se o profissional não repuser essa jornada, o valor das horas negativas pode ser descontado da remuneração do trabalhador.

O artigo 59 da CLT dispõe em seu § 6º (acrescido pela Lei 13.467/2017), que é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

Confira o percentual de acréscimo a que tem direito
O cálculo da hora extra depende do valor do acréscimo a que o trabalhador tem direito. Acompanhe: Aos dias da semana e nos sábados: a hora extra deverá ser paga com um bônus de 50% Aos domingos e feriados possui um acréscimo de 100% (o dobro da hora comum)

Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho - com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado - e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.

No Brasil, é comumente adotada a jornada de trabalho de 44 horas semanais e a lei determina que um dia de trabalho não deve ultrapassar oito horas diárias. Assim, abre-se margem para trabalhar meio período (quatro horas) no sábado.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana. Ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40h semanais.

O empregado tem direito a compensar o trabalho no fim de semana em outro dia; O empregado pode receber dobrado nos dias em que trabalhar em feriados e domingos. O valor dobrado pode ser em dinheiro ou não, dependendo do acordo firmado com o empregador, podendo ser pago inclusive em banco de horas.

Portanto, conforme foi explicado nesta leitura, não existe trabalho de 9 horas por dia. O que existe é uma jornada que, incluindo o intervalo de 1 hora, chega a 9 horas, mas com 8 horas trabalhadas, dentro da lei.

Por exemplo: se você trabalhou de segunda-feira a sábado, então sua folga será no domingo.

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.