Quem trabalha como PJ tem direito a férias?

Perguntado por: aconceicao . Última atualização: 29 de maio de 2023
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Com relação à remuneração, como dito anteriormente, a pessoa jurídica não conta com os benefícios celetistas, como as férias remuneradas. Para garantir renda suficiente nos dias de descanso, cabe a você fazer sua programação financeira. A ideia é válida também para suprir os demais direitos, como 13º e rescisão.

A cada 12 meses trabalhados, 30 dias são de férias. Esses 30 dias podem ser divididos em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos e nenhum deles tenha menos de 5 dias.

A resposta é não, a pessoa jurídica, definitivamente, não tem direito a um décimo terceiro salário.

Especificamente como MEI as férias remuneradas não são um direito garantido, mas se a empresa for uma atividade secundária é possível receber o benefício. Por exemplo, se o cidadão trabalhar com carteira assinada e tiver aberto uma empresa para um outra atividade.

Um PJ trabalhando como CLT só pode significar uma coisa: PEJOTIZAÇÃO! A pejotização é uma prática ilegal, que acontece quando você é contratado como PJ, mas na prática trabalha como um empregado comum. O objetivo das empresas com essa fraude é mascarar a relação de emprego e pagar menos encargos trabalhistas.

Você sabe quantas horas um PJ pode trabalhar por dia? Ou se um trabalhador PJ tem que cumprir horário? A resposta para essa pergunta é não. A pessoa jurídica é uma empresa, ou seja, não precisa cumprir um horário específico, apenas que o trabalho seja acordado por tarefa a ser executada na prestação de serviço.

Quais são os encargos de um PJ? De maneira ampla, o valor do imposto Simples Nacional PJ é de 9,3% de taxas – sendo 6% do Simples (DARF única com impostos) e 3,3% do INSS.

Então, primeiramente, vou compartilhar um “piso” por experiência própria: R$ 4000,00 é o valor mínimo para começar a pensar em trabalhar como PJ. Nesse patamar, os descontos de INSS e IR começam a incomodar…

Se uma pessoa recebe um salário líquido (excluindo os descontos) de R$ 3.000 por mês e tira 20 de férias em 1º de março de 2023, o cálculo é o seguinte: Valor do dia de trabalho: R$ 3000 / 30 = R$ 100. Valor dos dias de férias (20, neste exemplo) pagos antecipadamente ao trabalhador: R$ 100 x 20 = R$ 2.000.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

A principal diferença entre CLT ou PJ é que no regime CLT você possui uma série de benefícios e carteira assinada, o que é mais seguro e estável, porém você terá um salário líquido menor. No regime PJ você recebe um salário líquido maior, porém deverá pagar por todos os benefícios do seu próprio bolso.

Caso você vire PJ ganhando 12.000 (10 mil + 20%), o seu salário líquido seria de aproximadamente R$ 10.800, pois deixaria de ter aquelas facadas de INSS e Imposto de Renda retido na fonte. Importante: esses R$ 12 mil são a remuneração total.

Independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro- ...

Para o autônomo, planejamento prévio para as férias é ainda mais importante. Coloque no papel as contas e prazos para pagá-las e separe suas finanças profissionais e pessoais em planilhas distintas. Quanto maior detalhamento, melhor será o controle e maiores as chances de ter férias tranquilas.

Para definir entre CLT x MEI é preciso considerar que a modalidade com carteira assinada – CLT – pode garantir maior estabilidade, mas abrir um CNPJ MEI pode trazer mais autonomia e possibilidades de crescimento.

É possível recontratar o funcionário como PJ? Sim, é possível, mas a recontratação não pode ser imediata e o período mínimo de espera é de 18 meses, não 90 dias.

Se os gastos com comida, transporte e saúde são muito altos, talvez os benefícios da carteira assinada sejam mais vantajosos. A aderência ao CLT ou PJ, portanto, depende da realidade de cada um. Para algumas pessoas, a estabilidade do CLT é melhor. Para outras, a autonomia do PJ vale mais a pena.

A contratação PJ não contempla os direitos trabalhistas assegurados pela CLT aos empregados com carteira assinada, como: Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) Férias. 13º salário.