Quem trabalha como caixa tem direito a insalubridade?

Perguntado por: abrito . Última atualização: 26 de maio de 2023
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Art. 1º É assegurado a todo trabalhador, Operador de caixa – Atendente de pedágio, a percepção do adicional de insalubridade.

Têm direito ao aumento do adicional de insalubridade para 40% do salário mínimo aqueles profissionais em contato permanente com pacientes acometidos por doenças infecto-contagiosas, bem como com os objetos de seu uso, não previamente esterilizados.

Principais direitos de um operador de caixa

  • Jornada de trabalho.
  • Direito à proteção da saúde e segurança no trabalho.
  • Remuneração e benefícios.
  • Adicional de quebra de caixa.

Segundo a regulação prevista em lei, cada um dos três níveis de insalubridade seguem os respectivos percentuais equivalentes: 10% para atividades com grau de risco mínimo. 20% para atividades com grau de risco médio.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 15 (NR 15) estabelecem as regras sobre o pagamento do adicional de insalubridade. De acordo com a legislação, o adicional deve ser pago sempre que o ambiente de trabalho coloca em risco a saúde do trabalhador.

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

De forma resumida, podemos caracterizar as atividades insalubres como funções nas quais os colaboradores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por meio de produtos químicos, ruídos, radiação ou calor extremo, por exemplo.

As comprovações de pagamento de acional de periculosidade ou insalubridade geralmente estão presentes nos contracheques ou holerites. Esses dois documentos podem ser usados como prova perante o INSS e são provas fortes.

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Limpeza de banheiro em hotel garante adicional de insalubridade em grau máximo. Empregado que limpa banheiros de uso coletivo com grande circulação de pessoas faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo.

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Então, de acordo com o grau de insalubridade, o valor do adicional pode ser: Grau mínimo: 10% do salário mínimo vigente no país; Grau médio: 20% do salário mínimo vigente; Grau máximo: 40% do salário mínimo vigente.

A remuneração variável de Operador De Caixa em Brasil é de R$ 1.500, variando entre R$ 478 e R$ 3.600. As estimativas de salários têm como base 23385 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Operador De Caixa nessa localidade (Brasil).

R$ 1.242,00

Hoje quem trabalha como Operador de Caixa ganha em média um salário de R$ 1.242,00.

R$ 1.355

Qual é o salário de Operador De Caixa na empresa Farmácia Permanente? A média salarial nacional de Operador De Caixa na empresa Farmácia Permanente é de R$ 1.355 por mês. O salário mensal de Operador De Caixa na empresa Farmácia Permanente varia de R$ 1.200 a R$ 1.615.

Periculosidade e Insalubridade: Forma de cálculo
Já no caso das atividades que envolvem certa periculosidade, não existem graus. Então, quando se constata a periculosidade em determinada atividade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em seu salário.

A vistoria deve ser realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho (MT). É essa perícia que garante um laudo pericial que junto ao MT é responsável por definir o grau de insalubridade e estabelecer o pagamento do adicional aos funcionários de uma empresa.

O não pagamento do adicional de insalubridade constitui circunstância grave o suficiente para ensejar o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador (art. 483, "d" da CLT).

No entanto, se mesmo sendo devido, a empresa se recusar a pagar a insalubridade, o empregado deve procurar um advogado trabalhista a fim de buscar seus direitos por meio de uma ação judicial perante a Justiça do Trabalho.