Quem trabalha com tinta tem direito a periculosidade?

Perguntado por: egomes2 . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.8 / 5 14 votos

Empregado que trabalha com óleo, tinta, energia elétrica etc tem direito a receber adicional de insalubridade e ou periculosidade.

Conforme o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade deve ser concedido a todos os colaboradores que são expostos permanentemente a trabalhos com produtos inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e profissionais que exercem atividades de segurança patrimonial e pessoal.

Todo colaborador exposto ao risco e a perigos na sua função, a partir de um laudo técnico, tem direito ao adicional de periculosidade. Esse benefício irá acrescentar um adicional de 30% sobre o salário-base do colaborador, conforme explica a norma regulamentadora 16.

– O que caracteriza a periculosidade?

  • Atividades com explosivos;
  • Trabalhos com eletricidade em condições de risco;
  • Trabalhos em altura;
  • Atividades com produtos inflamáveis ou explosivos;
  • Atividades em minas subterrâneas;
  • Trabalhos em contato com radiações ionizantes;
  • Atividades com animais peçonhentos.

As atividades que recebem adicional de periculosidade incluem aquelas que envolvem contato com explosivos, inflamáveis, eletricidade, radiações ionizantes, substâncias radioativas, transporte de valores, entre outras que oferecem risco iminente à vida do trabalhador.

Trabalhadores expostos às substâncias químicas como benzeno, tintas, agrotóxicos, pesticidas, solventes, baterias e outras do gênero, podem acabar desenvolvendo doenças como anemias e cânceres. Entre os mais conhecidos está a leucemia.

1. A manipulação de óleos, graxas e thinner (solvente), desde que devidamente comprovada, autoriza o enquadramento da atividade como insalubre.

O anexo 13 da NR 15 define os produtos químicos cuja insalubridade será devida para as atividades listadas no anexo. Os produtos são arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas e operações diversas.

Assim, a exposição do empregado durante dez minutos diários ao risco decorrente de substâncias inflamáveis lhe confere o direito à percepção de adicional de periculosidade. Devido o adicional de periculosidade no presente caso.

Conversão do Tempo Especial por Periculosidade Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Além dos clássicos trabalhos insalubres, a periculosidade também dá margem de discussão para a aposentadoria especial, e isso ficou mais claro desde o julgamento do tema de número 1.031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julho de 2021.

Na verdade, o pagamento desse benefício trabalhista cessa quando: A empresa não opera mais com atividades consideradas perigosas; O profissional é transferido para um setor que não apresenta níveis de periculosidade.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha com uma atividade de grau máximo de insalubridade terá que receber um adicional de 40% somados ao seu salário. Considerando que o salário mínimo em 2022 é de R$1212,00, o cálculo ficaria: R$1.212 x 0,4 = R$ 484,80.

Para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.

O que é periculosidade no trabalho? Um trabalho periculoso caracterizado por atividades que põem em perigo a vida do trabalhador. Em caso de perigo, o tempo de exposição não é levado em conta, uma vez que atividades perigosas podem ser fatais em minutos.

Pessoas que trabalham em ambientes com muitos ruídos, químicos, exposição ao frio ou calor, poeira, sujidade e etc, são alguns exemplos que se enquadram nos requisitos da insalubridade. Já a periculosidade, como dito, consiste nas atividades que podem corresponder a um elevado risco de morte.

Qual valor para quem recebe o adicional de periculosidade? O adicional de periculosidade e pago em uma única porcentagem de 30% sobre o salário do empregado.... Dessa forma: R$ 1.800,00 X 30% = R$ 540,00 é o valor do adicional.