Quem trabalha com contrato temporário tem direito ao PIS?

Perguntado por: ereal . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Assim como os trabalhadores fixos da empresa, os temporários também têm direitos garantidos pela lei. Eles são parecidos com os dos demais contratados pela CLT da empresa: salário, férias proporcionais, 13° salário, PIS, 8% do FGTS, licença maternidade e pagamento do INSS.

De outro lado, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Também não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.

Através da central de atendimento da Caixa Econômica Federal, no número 0800 726 0207. Nos dois canais, é possível consultar se o beneficiário está habilitado para receber o valor e também qual a data prevista para o pagamento.

Para consultar o PIS pelo telefone, basta ligar para central “Alô Trabalhador”, 158. Também é possível consultar o PIS 2023 pelo telefone do INSS por meio do número 135 e pelo telefone da Caixa, no número 0800-7260207.

Art. 1º - É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei. Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.

De acordo com a Lei 6.019/74, a qual dispõe sobre o contrato de trabalho temporário, não há nenhum tempo mínimo para validação desse tipo de contrato. Não é preciso, por exemplo, ter um período de experiência, como funciona normalmente na CLT. Ou seja, se for preciso contratar a pessoa por apenas um dia, é permitido.

R$ 1.588,00

Hoje quem trabalha como Temporário ganha em média um salário de R$ 1.588,00.

Desta forma, o trabalhador com contrato temporário tem remuneração equivalente ao piso da mesma categoria em que participa na empresa, 13°salário, vale-transporte, descanso semanal remunerado, direitos previdenciários, FGTS, horas extras e outros adicionais, como o noturno ou de periculosidade, caso seja necessário.

A desvantagem desse tipo de contratação para o empregado é a precariedade da sua situação, pois não existe qualquer estabilidade ou garantia de efetivação.

DECISÃO: Contrato temporário não impede trabalhador de receber parcelas de seguro-desemprego. O contrato de trabalho temporário não pode ser considerado como forma de reinserção efetiva no mercado de trabalho; portanto, não afasta o direito ao recebimento do benefício de seguro-desemprego.

No Aplicativo CAIXA Tem você se informa sobre o Abono Salarial, confere o calendário de pagamentos e consulta o benefício quando estiver liberado, realiza compras com o cartão de débito virtual, pagamento de boletos, de contas e saques sem cartão nos caixas eletrônicos e nas lotéricas, além de poder usar o pix.

Na “Área do Trabalhador”, clique no botão “Carteira de Trabalho Digital”; Role para baixo até encontrar a opção de “Contratos de Trabalho”. Encontre o emprego mais recente e clique no botão de “Detalhar”; Uma pequena janela vai abrir, para saber o número do PIS, apenas role para baixo até encontrá-lo.

Infelizmente, quem nunca trabalhou não tem direito ao Pis, pois ele é um benefício destinado exclusivamente aos trabalhadores brasileiros. No entanto, existem outros benefícios sociais que podem ser solicitados por pessoas que nunca trabalharam, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos; ter exercido ao menos um mês de atividade remunerada em 2021 (ano-base); ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base; ter os dados informados pelo empregador corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);

O abono do PIS/Pasep varia conforme o número de meses em que o profissional trabalhou formalmente no ano-base do pagamento. A parcela mínima é de R$ 109, e a máxima, de R$ 1.302, conforme o salário mínimo vigente atualmente.

Isso acontece porque, nesse caso, o benefício do seguro-desemprego é apenas suspenso e não cancelado. Afinal o contrato temporário não representa a volta é definitiva do trabalhador ao mercado de trabalho. Então, subentende-se que o trabalhador voltará a ficar sem renda após um período determinado.

O fim do contrato de trabalho temporáriodireito à multa sobre o FGTS? Não. A multa de 40% sobre o FGTS é prevista em lei somente nos casos de dispensa sem justa causa. Como o trabalho temporário é um contrato com prazo flexível, limitado a 180 dias, não há depósito da multa sobre o FGTS.

Prazo máximo de duração
O prazo máximo do contrato por prazo determinado é de 2 anos, exceto em relação ao contrato de experiência, que possui prazo máximo de 90 dias. Já o prazo máximo de um contrato de trabalho temporário é de 180 dias, consecutivos ou não.

Quem tem direito ao décimo terceiro? A lei 4.090/62 institui que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário.