Quem trabalha à noite tem estabilidade?

Perguntado por: iximenes . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A magistrada ainda observou que o princípio da estabilidade financeira não inclui o adicional noturno, verba que se caracteriza como salário condição, não sendo devido no caso de prestação de trabalho diurno.

Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).

Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo 52 minutos e 30 segundos multiplicada pelas 8 horas de jornada. O tempo excedente deverá ser remunerado como hora extra.

O TRABALHADOR NOTURNO TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL? Pode ter, se exercer atividade de risco à saúde ou à integridade física. Biologicamente pode ser danoso à saúde, mas a aposentadoria especial está relacionada com o ambiente de trabalho e não ao horário em que o trabalho é exercido.

Valor do adicional noturno:
Então o valor do adicional noturno é de R$ 3,20 por hora (nesse caso o valor total da hora, contando com o adicional noturno, é de R$ 19,20). Vamos supor que o colaborador tenha trabalhado 20 horas noturnas.

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

Se o empregado não concordar, a empresa pode demiti-lo, mas não por justa causa. A rescisão do contrato será SEM JUSTA CAUSA, ou seja, com o pagamento de todos os direitos previstos nessa situação.

Isso significa que, para essas pessoas, não haverá pagamento de horas extras ou adicional noturno, mas também delas não serão descontadas eventuais faltas e atrasos, afinal, não existe controle de horários, tampouco cartões de ponto.

O trabalho noturno não reduz o tempo para acesso à aposentadoria. Trabalho noturno reduz o tempo para aposentadoria? Não. A hora do trabalho noturno já é reduzida e apesar disso conta como tempo de serviço normal.

Direito à aposentadoria especial
a) idade mínima de 55 anos, 58 anos ou 60 anos de idade; b) preenchimento de carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais para ambos sexos; c) tempo de efetiva exposição durante o período mínimo de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.

Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.

Tente garantir um sono de qualidade, de ao menos 7 a 9 horas por dia. Se não for possível manter esse sono em um único período, programe cochilos. Use estratégias para ficar acordado antes do turno de trabalho (incluindo exposição à luz do sol e cafeína). Durma assim que chegar em casa.

Quem trabalha à noite tem carga horária reduzida? Considerando as especificações da CLT, o trabalhador noturno tem uma carga horária total de 7 horas, um pouco abaixo das 8 horas válidas para a jornada diurna.

Siga a leitura e conheça 4 dicas de saúde para que você tenha uma maior qualidade de vida enquanto realiza o trabalho noturno.

  1. Adapte seu ambiente de descanso. ...
  2. Dê mais atenção à sua alimentação. ...
  3. Durma sempre no mesmo horário. ...
  4. Procure acompanhamento médico.

Quanto vale um ano de trabalho insalubre? Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

25 anos

Para ter direito à aposentadoria especial, o vigilante precisa ter trabalhado 25 anos em condições especiais, mesmo que não seja exclusivamente na função de vigilante. Ou seja, não é possível somar períodos de trabalho “normal” (sem exposição a agentes nocivos) ao período como vigilante.

Como já dito, o adicional noturno consiste em um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada. Para calculá-lo, é necessário saber o valor que você ganha por hora. Por exemplo, se você ganha um salário mensal de R$ 2000,00 por uma jornada de trabalho de 160 horas mensais, o valor da sua hora trabalhada é de R$ 12,50.

O adicional noturno entra no décimo terceiro, férias e rescisão? Sim. Esse é um benefício que também entra no cálculo de outras verbas trabalhistas, como o décimo terceiro salário, férias, rescisão de contrato, além da base de cálculo para o FGTS.