Quem trabalha à noite tem direito a se aposentar mais cedo?

Perguntado por: rmello . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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O trabalho noturno não reduz o tempo para acesso à aposentadoria. Trabalho noturno reduz o tempo para aposentadoria? Não. A hora do trabalho noturno já é reduzida e apesar disso conta como tempo de serviço normal.

Em resumo, segurados que trabalharam expostos à condições que colocam em risco sua saúde, integridade física ou vida, podem ter direito a se aposentar mais cedo. De modo geral, tais riscos podem surgir a partir de agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos) ou periculosos.

Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.

Tente garantir um sono de qualidade, de ao menos 7 a 9 horas por dia. Se não for possível manter esse sono em um único período, programe cochilos. Use estratégias para ficar acordado antes do turno de trabalho (incluindo exposição à luz do sol e cafeína).

Além disso, estudos mostram que pessoas que trabalham à noite envelhecem 6 anos a mais do que quem trabalha de dia”, afirma a médica.

Trabalhar à noite atrapalha o sono
Assim, o sono prejudicado altera a memória, causa ansiedade, reduz a capacidade lógica e raciocínio, há maior chance de depressão, doenças cardiovasculares, diabetes, imunidade baixa, ganho de peso, fadiga, cansaço, câncer e envelhecimento precoce.

Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).

Os requisitos são iguais para homens e mulheres:

  1. Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial.
  2. Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial.
  3. Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial.

Mulheres: terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Homens: terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. Atenção: essa idade mínima não será a mesma. A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.

Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulher: 61 anos de idade e 15 anos de contribuição. Atenção: a idade da segurada mulher começou em 60 anos, em 2019, e aumentou 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2023.

A magistrada ainda observou que o princípio da estabilidade financeira não inclui o adicional noturno, verba que se caracteriza como salário condição, não sendo devido no caso de prestação de trabalho diurno.

Adicional noturno entra no décimo terceiro, férias e rescisão? Sim. Esse é um benefício que também entra no cálculo de outras verbas trabalhistas, como o décimo terceiro salário, férias, rescisão de contrato, além da base de cálculo para o FGTS.

Tomar melatonina
O suplemento de melatonina é uma boa opção para ajudar a manter um sono reparador, este suplemento atua melhorando a qualidade do sono, mas não provoca o sono.

Por que o trabalho na madrugada pode ser prejudicial? Trabalhar à noite e dormir de dia é uma rotina que vai contra uma característica biológica. Nosso corpo é predisposto a dormir quando está escuro, já que a diminuição da luminosidade induz a produção da melatonina, hormônio regulador do início do sono.

O profissional noctívago sempre foi visto pelos empregadores como uma alternativa insegura, pois os hábitos noturnos supostamente afetariam a sua produtividade.

A hora noturna, também conhecida como hora ficta, corresponde a todo trabalho realizado no período da noite. Ela existe com embasamento da Constituição Federal e na CLT, sendo garantida para todos os trabalhadores que realizam sua jornada de trabalho a partir das 22h até às 5h da manhã.

Como funciona o descanso e refeição na jornada noturna? De acordo com a Reforma Trabalhista, quem trabalha à noite também tem direito a, no mínimo, 30 minutos de pausa (alimentação/intervalo) a partir de 6 horas de expediente ou mais, podendo estender para 1 hora.

O artigo 73 da CLT determina que o trabalhador noturno deve receber um acréscimo de 20% em seu salário, que é caracterizado como adicional noturno. Esse percentual de acréscimo garante que o colaborador seja recompensado por seu desgaste físico e mental, causado por trocar o dia pela noite.