Quem trabalha à noite tem algum benefício na aposentadoria?

Perguntado por: emendes . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Biologicamente pode ser danoso à saúde, mas a aposentadoria especial está relacionada com o ambiente de trabalho e não ao horário em que o trabalho é exercido. 31 Mai 2022 06:53. Quem trabalha a noite tem direito ao adicional noturno e este valor pode ser o diferencial na hora da aposentadoria.

O adicional noturno ajuda no cálculo do valor do benefício, só isso. O trabalho noturno não reduz o tempo para acesso à aposentadoria.

Talvez você queira ter se referido ao adicional noturno. Isso não interfere na aposentadoria. Só interfere na sua aposentadoria o tempo de exposição ao risco à saúde, integridade física ou até mesmo a própria vida. O noturno não faz diferença.

Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).

Ao tratar do trabalho noturno, a CLT estabelece que ele deve ser entendido como aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

O trabalho noturno não reduz o tempo para acesso à aposentadoria. Trabalho noturno reduz o tempo para aposentadoria? Não. A hora do trabalho noturno já é reduzida e apesar disso conta como tempo de serviço normal.

Além disso, estudos mostram que pessoas que trabalham à noite envelhecem 6 anos a mais do que quem trabalha de dia”, afirma a médica.

Quais profissões que garantem aposentadoria especial?

  • 25 anos de atividade especial. Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; ...
  • 20 anos de atividade especial. Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; ...
  • 15 anos de atividade pessoal. Britador; Carregador de Rochas; ...
  • 42 respostas. Giovani Boaventura disse:

Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.

A aposentadoria especial é destinada a profissionais que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos expostos a agentes nocivos à saúde, insalubres e/ou perigosos.

O adicional noturno é um benefício garantido aos colaboradores que trabalham no período da noite (geralmente, entre as 22h e 5h). Regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), seu valor pode chegar a 20% da hora trabalhada e é calculado sobre o salário base do empregado.

A Convenção Coletiva destes profissionais determina que o adicional noturno deverá ser pago no percentual de 30% (trinta por cento), compreendendo a jornada noturna o período entre as 22hs (vinte e duas horas) às 6hs (seis horas) da manhã.

Que horas começa a ser obrigatório o adicional noturno? Para trabalhadores urbanos ele é obrigatório a partir das 22 horas, enquanto para os rurais se aplica a partir das 21 horas.

O trabalho em turno apresenta diversos riscos à saúde e é importante que você esteja ciente disso. Mas é possível diminuir esse risco com hábitos saudáveis. Tente garantir um sono de qualidade, de ao menos 7 a 9 horas por dia. Se não for possível manter esse sono em um único período, programe cochilos.

" A remuneração das horas que recaírem no feriado ou no repouso deverá ser normal, no valor da hora diurna, acrescida apenas do adicional noturno a que fizer jus o empregado, por se tratar de horas em continuidade a uma jornada que se iniciou em dia útil".

Porque a hora extra noturna se configura quando um colaborador estende sua jornada dentro do período em que o horário noturno começa. Ou seja, qualquer colaborador pode ter hora extra noturna. Já o adicional noturno é um acréscimo específico de quem realiza a jornada durante o período da noite.