Quem trabalha à noite pode trabalhar de dia?

Perguntado por: rgalvao . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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A lei trabalhista não fala nada específico sobre folga do trabalho noturno, sendo válida a mesma regra aplicada ao trabalho diurno.

O valor pago pela hora noturna deve ser, pelo menos, 20% maior do que o valor da hora normal; A duração da hora do trabalho realizado durante a noite é reduzida, equivalente a 52 minutos e 30 segundos; O período considerado como trabalho noturno começa às 22h de um dia e termina às 5h do dia seguinte.

Trabalho noturno – CLT
No Art. 73 da CLT, determina que o pagamento das horas extras noturnas sejam superiores às horas diurnas. Dessa forma, ao realizar horas extras noturnas, o colaborador terá um acréscimo de 20% sobre a hora diurna.

O trabalho noturno não reduz o tempo para acesso à aposentadoria. Trabalho noturno reduz o tempo para aposentadoria? Não. A hora do trabalho noturno já é reduzida e apesar disso conta como tempo de serviço normal.

Mesmo o trabalhador que tem turnos alternados por revezamento, ao trabalhar de noite, no período entre 22h e 5h do dia seguinte, tem jornada reduzida, como prevê o artigo 73 da CLT.

CLT - Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

O trabalho em turno apresenta diversos riscos à saúde e é importante que você esteja ciente disso. Mas é possível diminuir esse risco com hábitos saudáveis. Tente garantir um sono de qualidade, de ao menos 7 a 9 horas por dia. Se não for possível manter esse sono em um único período, programe cochilos.

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

a) idade mínima de 55 anos, 58 anos ou 60 anos de idade; b) preenchimento de carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais para ambos sexos; c) tempo de efetiva exposição durante o período mínimo de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.

À noite, a pessoa fica acordada por conta do trabalho e, quando chega em casa, expõe-se à luz solar, e o corpo e o contexto indicam que é o momento para se manter ativo. Assim, estabeleça um horário fixo para dormir, de preferência assim que chegar em casa, e calcule de 7 a 8 horas de sono.

" A remuneração das horas que recaírem no feriado ou no repouso deverá ser normal, no valor da hora diurna, acrescida apenas do adicional noturno a que fizer jus o empregado, por se tratar de horas em continuidade a uma jornada que se iniciou em dia útil".

O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra? Dependendo da situação em que a hora extra foi proposta, a recusa do funcionário pode acarretar em demissão por justa causa.

O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral descrita pela CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente deverá comparecer ao trabalho.

Você sabia que existem algumas profissões que aposentam mais cedo? Enfermeiros, eletricistas e operadores de raio-X, por exemplo, entram na categoria de aposentadoria especial, permitindo que o profissional pare de trabalhar após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

A legislação trabalhista determina o pagamento de adicional noturno para qualquer jornada realizada entre 22h e 5h. Por isso, os funcionários submetidos a escala 24×72 também têm direito a receber esse adicional de 20% calculado com base no valor da hora noturna.

Por esse motivo, o valor do adicional noturno é uma compensação de: 20% para trabalhadores urbanos; 25% para os trabalhadores rurais.

O que diz a CLT sobre a hora noturna
turnos entre 22h e 5h da manhã entram na categoria de hora noturna; obrigatoriedade de acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna; a hora noturna tem duração de 52 minutos e 30 segundos.

Após as 5h, continua a jornada noturna em prorrogação, permanecendo os efeitos nocivos à saúde do trabalhador, oque não apenas justifica o pagamento do adicional noturno sobre a jornada prorrogada, mas também determina que cada hora seja computada como de 52 minutos e 30 segundos.

Em resumo, quem trabalha em turno noturno, trabalha menos. Além disso, aqueles que trabalham em horário noturno ganham mais, uma vez que por imposição de lei, os empregados noturnos são remunerados com 20% a mais sobre a hora diurna.

De acordo com ela, quem trabalha por pelo menos 06 horas em plantão noturno tem o direito de fazer uma pausa para descanso/alimentação de 30 minutos, podendo ampliar para uma hora de duração. Nesse caso, isso deve ser o resultado de uma negociação entre a empresa e o colaborador.

Trabalhar à noite atrapalha o sono
Assim, o sono prejudicado altera a memória, causa ansiedade, reduz a capacidade lógica e raciocínio, há maior chance de depressão, doenças cardiovasculares, diabetes, imunidade baixa, ganho de peso, fadiga, cansaço, câncer e envelhecimento precoce.