Quem trabalha 8 horas tem direito a quanto tempo de intervalo?

Perguntado por: ndinis . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.

1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

O tempo do intervalo intrajornada, conhecido como horário de almoço, é estabelecido pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho. O texto determina que, quando a jornada não excede 6 horas diárias, o intervalo precisa ter a duração de 15 minutos.

Além do intervalo de uma hora, que é obrigatório, algumas empresas oferecem, ainda, um intervalo para o café com duração de 10 a 15 minutos. Embora não seja uma regra, esse período se mostra bastante salutar para tornar o ambiente de trabalho mais tranquilo e produtivo.

Horas trabalhadas
No caso das categorias representadas pelo SEAAC, todos os trabalhadores tem direito ao Vale Refeição independente da jornada trabalhada. “Assim, se o empregado trabalhar 1, 4, 6 ou 8 horas, é devido o benefício”, afirma o advogado.

De acordo com a legislação trabalhista, a jornada de trabalho de um funcionário regido pela CLT deve ser de 8 horas diárias. Essa regra é ressaltada pelo artigo 7°, inciso XIII, da Constituição Federal, determinando que um dia de trabalho não pode exceder as 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

A ausência de fruição regular do intervalo para refeição e descanso acarretará sua remuneração como hora extra (uma hora extra por dia trabalhado), com o adicional de 50% e repercussões nas demais parcelas do contrato, dada sua natureza salarial."

A empresa não pode limitar o número de vezes que um funcionário vai ao banheiro durante o expediente, nem o tempo gasto por ele nesse intervalo. Apesar de não existir uma lei trabalhista específica sobre o assunto, esse é o entendimento da Justiça. Não é previsto em lei, mas não precisaria ser.

Veja o que prevê o Art. 67 das Consolidações das Leis do Trabalho: Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados.

De acordo com a legislação trabalhista, a jornada não deve ultrapassar 8 horas diárias, o que totaliza 44 horas semanais.

Se uma pessoa trabalha entre as 7:30 e as 11:30 e, depois, realiza a segunda etapa do seu trabalho entre 13:30 e 17:30, saberemos que essa pessoa trabalhará, ao todo, 8 horas.

DURANTE A JORNADA DE TRABALHO:
De 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos. De 7 horas e 20 minutos de segunda a sábado: intervalo de 1 a 2 horas.

Ela não pode efetuar tais descontos. Os intervalos não previstos em lei, ou seja, concedidos por mera liberalidade do empregador, são considerados tempo à sua disposição e, assim, devem ser remunerados. Tanto é assim que se o empregado tem esse horário de intervalo acrescido no final da jornada (ex.

Quando acontecem horas extras que excedem as 6:00 horas de trabalho (intervalo de alimentação), eles tem direito a janta (nesse caso quando ultrapassam ás 18:30hr de segunda a quinta e ás 17:30hr nas sextas feiras). Quando há horas extras após ás 20:00hr, todos eles recebem além de janta, um lanche.

Com essas conquistas, já em setembro de 2022, o total mensal do VR sobe de R$ 922,24 a R$ 1.014,42, e o do VA, de R$ 726,73 a R$ 799,38.

Com a alteração feita pela Reforma Trabalhista, agora é possível que o intervalo para almoço seja reduzido para, no mínimo, 30 minutos. Mas, como vimos, essa mudança só deve ser feita de comum acordo entre funcionário e empresa ou diante de um acordo ou convenção coletiva com sindicato da categoria.

É importante ressaltar que para cumprir as 44 horas semanais de trabalho, o colaborador deve cumprir as 8 horas diárias de segunda à sexta-feira e 4 horas no sábado. Outro ponto importante da jornada de trabalho são os intervalos de descanso. É preciso entender como os intervalos funcionam de acordo com cada jornada.