Quem trabalha 8 horas por dia tem que trabalhar no sábado?

Perguntado por: anogueira . Última atualização: 28 de abril de 2023
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Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana. Ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40h semanais.

A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.

Então, se a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais).

Portanto, a pergunta a ser feita não é se quem trabalha 9 horas tem direito a intervalo, mas se o funcionário completa 44 horas semanais de trabalho - com 48 minutos extras de segunda a sexta ou com meio turno no sábado - e se os intervalos previstos por lei são respeitados, além das horas extras.

Veja o que prevê o Art. 71 da CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

Uma dívida bastante comum com toda versatilidade é se quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado? Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.

A legislação permite o trabalho aos sábados. Como começamos dizendo no artigo, a CLT é a principal peça legislativa que fornece aos trabalhadores a garantia de que seus direitos serão cumpridos e dá aos gestores uma boa margem para administrarem seu negócio da melhor maneira, executando uma gestão consciente.

Por exemplo: se você trabalhou de segunda-feira a sábado, então sua folga será no domingo.

O trabalho realizado no sábado é, na verdade, considerado trabalho em dia útil. Assim, não apresenta uma porcentagem diferente para o cálculo da jornada excedente do trabalhador. Para chegar ao valor devido, basta seguir as regras do cálculo simples com a hora extra valendo 50% da hora normal de trabalho ou mais.

44 horas semanais x 5 dias da semana = 220 horas mensais (lembrando daquela regrinha das 4 horas trabalhadas ao sábado ou da compensação de 48 minutos diários). Logo após, é preciso dividir o valor do salário, pelo total de horas trabalhadas no mês.

Depende. Se for de Segunda a Sexta-feira dá 45 horas. Ultrapassando o limite de 44 horas semanais.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio). - 7,333333 x 30 (dias do mês) = 219,99999 = 220 horas mensais.

Hebreus 4:4-6 e Hebreus 4:9-11 explicam que o sábado simbolizava o descanso da vida eterna – descanso do pecado e do sofrimento. Aqueles que rejeitam Jesus e vivem para o pecado nunca conhecerão esse descanso.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

O chamado intervalo intrajornada, período destinado ao repouso e à alimentação, não é computado na jornada de trabalho. De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.

Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.