Quem trabalha 8 horas pode fazer hora extra?

Perguntado por: lmatiass . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.

Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho.

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra? Dependendo da situação em que a hora extra foi proposta, a recusa do funcionário pode acarretar em demissão por justa causa.

Horas extras ou suplementares
O texto da Lei 13.467/2017 mantém o limite de duas horas extras por dia no Art. 59 da CLT: “ A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana. Ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40h semanais.

Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.

A resposta para essa pergunta é positiva. Hora extra por supressão do intervalo intra-jornada é o nome dado pela jurisprudência trabalhista, para a situação em que o empregado acaba sendo obrigado a reduzir ou a não realizar o seu horário para refeição e descanso.

A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

As horas extras são apuradas minuto a minuto, desde que exceda à tolerância de 5 a 10 minutos, nos termos da lei.

Qual o valor da hora extra aos domingos? O valor da hora extra aos domingos é de pelo menos 50% a mais a hora normal que o trabalhador recebe durante a semana. Por tanto, se um funcionário recebe R$50,00 a horas, sua hora extra no domingo será ao menos R$75,00.

50%

A hora extra no sábado, que é considerado dia útil, é de 50% do valor pago pela hora do colaborador. Porém convenções de categoria podem determinar que essa porcentagem seja maior.

De acordo com o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Adicional de Hora Extra: O adicional de hora extra é a porcentagem que o funcionário irá ganhar em cima das horas extras trabalhadas. No exemplo citado acima, se o adicional de hora extra estiver em 50%, o funcionário irá ganhar as 3 horas extras que trabalhou no dia e mais 50% em cima dessas horas extras.

Assim, se o trabalhador fizer uma hora extra a mais durante a semana, ele recebe mais uma hora no dia do repouso semanal, e essa hora a mais passará a ser computada também nos cálculos das férias, do 13º salário, FGTS, férias e aviso prévio.