Quem trabalha 6X2 ganha mais?

Perguntado por: isoares . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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ESCALA 6X2. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. No regime de escala 6x2 há a compensação pelos domingos e feriados trabalhados, assim, não há que se falar em remuneração em dobro dos mesmos.

Quando falamos de uma escala 5×2, significa que o colaborador trabalha 5 dias ininterruptos e tem direito a dois dias seguidos de folga. Esse ainda é o modelo tradicional de trabalho, aquele usado em empresas que funcionam de segunda a sexta-feira, e fecham aos sábados e domingos.

Parágrafo primeiro: Escala de trabalho denominada 6X3, ou seja, de 6 (seis) dias de trabalho, seguida de três dias de folga, considerando o primeiro dia de folga o descanso semanal remunerado (DSR).

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

A escala 6×1 é aquela que prevê que o funcionário deve trabalhar por seis dias consecutivos e ter, em sequência, um dia inteiro de descanso.

ESCALA 6X2. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. No regime de escala 6x2 há a compensação pelos domingos e feriados trabalhados, assim, não há que se falar em remuneração em dobro dos mesmos.

O trucado (truck ou pesado) é 6x2. Ele possui seis pontos de contato com o solo, um conjunto de eixos mistos. Um deles é simples, na frente; e um deles é duplo, atrás. O eixo duplo atua, diretamente, na força do motor.

CLT: 6 horas de trabalho e 8 horas de trabalho
Algumas ocupações permitem que os funcionários trabalhem apenas 6 horas por dia. É o caso de profissões como enfermeiros, operadores de telefonia, recepcionistas, entre outros. Neste tipo de jornada, são trabalhadas 6 horas por dia, geralmente de segunda a sexta feira.

b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.

Além disso, mesmo com jornada de trabalho de 6 horas, o empregado mantém o direito adicionais:

  • adicional noturno;
  • adicional de insalubridade e periculosidade;
  • bonificações;
  • horas extras;
  • descanso semanal remunerado (DSR).

Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.

Escala tipo 5×2
Essa é a escala mais comum no mercado de trabalho. Neste caso, o colaborador trabalha na empresa durante cinco dias na semana e descansa por dois dias (consecutivos ou não).

A carga horária dessa escala, portanto, se manterá de acordo com as regras da CLT, oito horas por dia e 44 horas semanais.

O colaborador trabalha de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia, sendo assim, 5x8, o que resulta em 40 horas semanais. Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados.

Geralmente, a principal dúvida é: como fica o trabalho aos domingos e feriados? O artigo 386 da CLT prevê que, ao existir a necessidade de trabalhar aos domingos, também é necessário que haja uma escala de revezamento. Dessa forma, precisa ser possível o descanso no domingo pelo menos uma vez ao mês.

Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.

Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.