Quem trabalha 6x1 trabalha quantas horas por dia?

Perguntado por: vmartins . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A escala de trabalho 6×1 é uma das mais tradicionais do mercado de trabalho. Nela o profissional precisa cumprir 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. Sendo assim, o colaborador irá trabalhar durante cinco dias por 8 horas e um dia por 4 horas, totalizando as 44 horas semanais.

É importante ressaltar que com esse tipo de escala, o funcionário passa a ter um domingo de folga por mês. Já na jornada de trabalho 6X1, o funcionário trabalha 6 dias e tem 1 dia de folga.

A jornada de trabalho de 6 horas é diária é prevista na CLT e conta com um intervalo de jornada de 15 minutos. Nesse modelo de carga horária o trabalhador pode estar sob regime de escala de folgas, de maneira permitir que a empresa possua uma melhor rotatividade dos funcionários.

Escala de 5X2
No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.

Essa modalidade de trabalho consiste em 12 horas de trabalho consecutivas, seguidas por 36 horas de descanso.... Segundo a CLT , a jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais....

E como funciona a hora extra na jornada de trabalho? Embora a carga horária diária limite, pela CLT, seja de 8 horas diárias, os funcionários podem realizar uma jornada estendida de até, no máximo, duas horas.

A jornada de trabalho de quem trabalha aos domingos deve ser organizada de forma que o colaborador não trabalhe por 7 dias seguidos, ou seja, que a cada 6 dias ele possa usufruir de uma folga.

44 horas semanais

Quantas horas, no máximo, podem ser feitas na jornada de trabalho semanal? Como dissemos anteriormente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho , a jornada de trabalho semanal do colaborador não poderá ultrapassar 44 horas semanais.

No regime de escala 6x2 há a compensação pelos domingos e feriados trabalhados, assim, não há que se falar em remuneração em dobro dos mesmos.

É o caso do art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR s).

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.

Sendo assim, atualmente, uma jornada de trabalho de 6 horas diárias pode ser considerada uma jornada parcial. Em outros casos, porém, a jornada pode chegar a 36 horas semanais.

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

Uma dívida bastante comum com toda versatilidade é se quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado? Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.

Nesse caso, se a sua jornada ultrapassar as 4 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos. Para quem trabalha até 4 horas, não há intervalo obrigatório determinado pela lei.

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio). - 7,333333 x 30 (dias do mês) = 219,99999 = 220 horas mensais.

Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.

Ainda segundo o art. 71 da CLT: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.