Quem trabalha 6X1 tem direito a um domingo no mês?

Perguntado por: tnogueira . Última atualização: 2 de maio de 2023
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Como funciona a escala 6×1 nos domingos e feriados? Caso o funcionário esteja escalado para trabalhar na escala 6×1 de segunda a sábado, ele terá direito a folgar todos os domingos do mês.

A jornada de trabalho de quem trabalha aos domingos deve ser organizada de forma que o colaborador não trabalhe por 7 dias seguidos, ou seja, que a cada 6 dias ele possa usufruir de uma folga. Para isso, é necessário organização e fazer valer o cumprimento das leis brasileiras que garantem os direitos trabalhistas.

Quantos domingos no mês o funcionário pode trabalhar? A legislação assegura que ao menos 1 domingo do mês deve corresponder ao descanso semanal remunerado do colaborador. Assim, se um mês tem 4 domingos e o colaborador está escalado para trabalhar nestes dias, pelo menos 1 deles deve ser direcionado para o DSR.

Como funciona a escala de trabalho 6×1
De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas. Isto para os homens, já para as mulheres, o domingo é folga obrigatória a cada 15 dias.

Como funciona a escala 6×1? Na prática, essa escala define que devem ser cumpridos 6 dias de trabalho na semana, seguidos por um dia de folga. As 44 horas estabelecidas por lei podem ser distribuídas conforme a demanda da empresa.

O que acontece se trabalhar 7 dias seguidos? TST: operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar 7 dias consecutivos. Já a Lei n. 605/49, que trata especificamente do descanso ou repouso semanal remunerado, traz que o repouso deverá ter 24 horas consecutivas.

Além da CLT, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XV, estabelece o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Isso significa que, segundo a legislação, é assegurado ao trabalhador um dia de folga por semana, e que, preferencialmente, esse dia deve ser aos domingos.

Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.

Como compensação do trabalho aos domingos e feriados, o funcionário tem direito a um dia de folga, na mesma semana, para cada dia trabalhado. Ou seja, nas semanas em que houver feriado, e que o colaborador trabalhe tanto no domingo, como no feriado, ele terá direito a dois dias de folga na mesma semana.

O funcionário que trabalhar aos domingos ou feriados, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana. Na impossibilidade de usufruir desse dia de folga, então o trabalhador deve ser recompensado financeiramente com o pagamento do dia trabalhado em dobro.

A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, suas folgas devem ocorrer aos domingos.

De acordo com o artigo 67:
“será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.

O empregador somente é obrigado a pagar o adicional de 100% quando trabalhado feriado ou em dia de folga apenas quando não compensar este dia trabalhado, concedendo folga adicional. A folga é semanal, 1x por semana, de preferência, mas não obrigatoriamente, aos domingos.

A primeira somadas ao salário, considerando que cada hora extra deve ter um acréscimo de 50% da hora normal. A segunda através da inserção do tempo excedido em um banco de horas. Já quando o trabalho aos domingos não consta no contrato de trabalho, este valor deve ter acréscimo de 100%.