Quem trabalha 6 por 1 tem direito a um domingo no mês?

Perguntado por: oramos . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Como funciona a escala 6×1 nos domingos e feriados? Caso o funcionário esteja escalado para trabalhar na escala 6×1 de segunda a sábado, ele terá direito a folgar todos os domingos do mês.

Na prática, essa escala define que devem ser cumpridos 6 dias de trabalho na semana, seguidos por um dia de folga. As 44 horas estabelecidas por lei podem ser distribuídas conforme a demanda da empresa. É possível, por exemplo, estipular que a jornada será de 7 horas e 20 minutos nos seis dias da jornada.

Atualmente ela prevê novas regras para jornadas de domingos e feriados, incluindo a compensação do trabalho via banco de horas. Quem trabalha aos domingos deve seguir a mesma carga horária prevista para a semana: 8h diárias e possibilidade de, no máximo, 2h extras.

Caso você tire a folga, conforme exemplo, da quarta-feira em que ele já folgou no domingo, o colaborador trabalhará nove dias sem folga, até chegar a próxima quarta-feira, o que a Lei não permite.

Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, as folgas devem ocorrer aos domingos.

Jornada legalmente reduzida
b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.

A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, suas folgas devem ocorrer aos domingos.

Conforme previsto pela escala 5×1, após cinco dias trabalhados, o colaborador tem direito a 1 dia de folga. A cada semana de trabalho, esse dia é reduzido em um. Em termos práticos, se o funcionário folgou no domingo nesta semana, isso implica que na semana que vem, sua folga será no sábado, e assim sucessivamente.

Após a Reforma Trabalhista, realizada em 2017, a remuneração relativa ao trabalho aos domingo e feriados é a mesma paga nos outros dias da semana. Entretanto, a compensação do dia de trabalho deverá ser feita com folga em outro dia da mesma semana.

Além da CLT, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XV, estabelece o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Isso significa que, segundo a legislação, é assegurado ao trabalhador um dia de folga por semana, e que, preferencialmente, esse dia deve ser aos domingos.

Quando o feriado ocorrer no domingo, prevalece o convencionado para o trabalho no feriado, sem prejuízo do DSR.

Vamos lá! Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

todo mês tem 4 ou 5 domingos.
Como 53 dividido por 12 dá quociente 4 e resto 5, há no máximo 5 meses com 5 domingos em um ano. Exemplos de anos com cinco meses com cinco domingos cada são aqueles iniciados no domingo, como os anos de 2012, 2017 e 2022, entre outros.

se seu dia de folga cai noutro dia, e você faltou no domingo, ele será descontado normalmente.

Desde a última mudança da CLT, as folgas que são decorrentes de deslocamentos a trabalho são contabilizadas como horas extras normais. O Decreto-lei 5452/43 da Consolidação das Leis Trabalhistas estipula como hora extra os períodos trabalhados fora da carga horária acordada entre empregador e empregado.

TST: operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar 7 dias consecutivos. O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro.

Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador. Para calcular, vamos usar o exemplo de um funcionário que tem uma jornada de 8 horas diárias, e realizou 2 horas extras no feriado, veja como ficaria o cálculo: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.

O empregado que trabalhar no feriado do Dia do Trabalho, 1º de maio, terá direito a duas folgas? – Sim.