Quem trabalha 6 por 1 tem direito a um domingo?

Perguntado por: eramires . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas. Isto para os homens, já para as mulheres, o domingo é folga obrigatória a cada 15 dias.

Imagine um funcionário que trabalha 44 horas por semana e recebe o salário de R$ 1.500 na escala 6x1. O valor do DSR para esse trabalhador é de R$ 249,89. Para trabalhadores mensalistas, o DSR é feito integralmente no salário, ou seja, o valor do DSR já está incluso no salário.

A legislação determina também que as empresas que possuem expediente aos domingos e feriados organizem escalas de revezamento. Assim, é possível garantir folgas ao funcionário para que ele não trabalhe continuamente nos dias de descanso.

regras de entrada e saída (cumprimento de carga horária); descanso obrigatório: a cada seis dias trabalhados o colaborador tem direito a um dia de folga; um domingo de folga a cada, no máximo, sete semanas.

É importante ressaltar que com esse tipo de escala, o funcionário passa a ter um domingo de folga por mês. Já na jornada de trabalho 6X1, o funcionário trabalha 6 dias e tem 1 dia de folga.

Como funciona a escala 6×1 nos domingos e feriados? Caso o funcionário esteja escalado para trabalhar na escala 6×1 de segunda a sábado, ele terá direito a folgar todos os domingos do mês.

Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, as folgas devem ocorrer aos domingos.

Não existe uma lei que proíbe trabalho aos domingos, mas as empresas devem obedecer os requisitos. É necessário, também, estarem dentro dos setores permitidos pela PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.809. Essa portaria trouxe atualizações e exclusões quanto às atividades essenciais deliberadas no período da pandemia de Covid-19.

“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Através da Convenção do Sindicato, este direito foi ampliado: quando o trabalhador folgar no domingo, não perderá sua folga na semana!

Qual a medida ser tomada? art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local".

Além disso, é assegurado ao empregado o direito de folgar aos domingos no mês. Assim, o DSR é o direito do empregado de ter um dia inteiro de descanso por semana. Ou seja, dentro dos sete dias da semana, o empregado deverá ter um dia de folga, sem qualquer desconto em seu salário.

O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.

A escala de trabalho 6×1 é aquela que tem 6 dias de trabalho consecutivos, seguido de 1 folga no sétimo dia. Isso não significa que a jornada de trabalho tenha que ser de segunda a sábado, com uma folga aos domingos. A jornada pode iniciar em qualquer dia da semana.

Escala de trabalho 5×1: a cada cinco dias de trabalho, o colaborador folga um. Sendo assim, trabalha-se seis dias na semana e é necessário folgar um domingo a cada sete dias. Nesta escala, a jornada de trabalho é de 07h20min. Escala de trabalho 6×1: a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de folga.

Assim, se ele trabalhar sete dias consecutivos terá ocorrido infração à legislação trabalhista e o empregador deverá pagar o dia de folga trabalhado em dobro. Esse entendimento, inclusive, já está consolidado na Orientação Jurisprudencial n. 410 da SDI-1 do TST.

- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio). - 7,333333 x 30 (dias do mês) = 219,99999 = 220 horas mensais.

Na jornada 12x36 é devida a remuneração em dobro apenas dos feriados trabalhados, porquanto a própria jornada já possibilita a compensação do domingo laborado, que já se encontra inserido nas 36 horas de descanso. Aplicação da Súmula nº 444 do TST.

Quando a hora extra é realizada aos domingos e feriados, o trabalhador terá direito a receber um adicional de 100% na sua hora de trabalho.... O cálculo é fácil, basta você multiplicar por dois o valor da sua hora de trabalho (100% da hora de trabalho + 100% de adicional)....