Quem trabalha 6 horas recebe VR?

Perguntado por: npereira . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório.

O vale-alimentação não é obrigatório por lei e, portanto, têm direito a ele os trabalhadores celetistas contratados por empresas que oferecem esse benefício. A exceção é quando existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho com o sindicato responsável pela categoria.

No caso das categorias representadas pelo SEAAC, todos os trabalhadores tem direito ao Vale Refeição independente da jornada trabalhada. “Assim, se o empregado trabalhar 1, 4, 6 ou 8 horas, é devido o benefício”, afirma o advogado.

Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório. Base Legal – Art. 71 da CLT.

Quem trabalha 6 horas tem direito a quantos dias de férias?

  • 5 faltas ou menos: direito a 30 dias corridos;
  • entre 6 e 14 faltas: direito a 24 dias corridos;
  • entre 15 e 23 faltas: direito a 18 dias corridos;
  • entre 24 e 32 faltas: direito a 12 dias corridos.

Pagamento. A CLT determina que o valor pago ao funcionário que cumpre 6 horas diárias deve ser pautado pelo montante que recebe quem trabalha as 8 horas usualmente. Assim, é possível que, no primeiro caso, o valor do salário seja menor em valores absolutos.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

Conversor Anual / Mensal / Semanal / Por Hora
Se você ganha R$1.300 por dia, seu salário por mês seria R$28.167. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

6 horas

O texto diz o seguinte: “Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

Nesse contexto, todo trabalhador que atua em empresas que tenham Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, tem direito a receber o vale-alimentação.

Sobre o auxílio-alimentação, a propositura determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Ademais, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.

A obrigação do empregador é conceder um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, para quem trabalha mais de 6 horas por dia, com objetivo de refeição e descanso.

Esclarecemos, conforme art. 71 da CLT, que a jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias não terá intervalo para repouso e alimentação, desta forma, a empresa não está obrigada a conceder vale refeição ao empregado que trabalha 4 horas diárias.

Todo dia 15 e dia 30 ou 31.

Se o empregado trabalha seis horas por dia de segunda a sexta-feira, sua jornada semanal corresponde a 30 horas e sua jornada mensal a 150 horas, na forma determinada pelo artigo 64 da CLT (30 horas semanais x 30 / 6 = 150).

A resposta para a pergunta do título deste artigo é: não, a empresa não pode cancelar benefícios, sejam eles pagos parcial ou integralmente por ela. A partir do momento em que o empregador concede um benefício, este passa a fazer parte do contrato de trabalho e não pode ser cancelado.

Porém, exatamente por conta da não obrigatoriedade (como o vale-transporte, por exemplo), não há nenhum tipo de valor pré-determinado ou mínimo.

A escala de trabalho 6×1 é uma das mais tradicionais do mercado de trabalho. Nela o profissional precisa cumprir 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. Sendo assim, o colaborador irá trabalhar durante cinco dias por 8 horas e um dia por 4 horas, totalizando as 44 horas semanais.

Como visto, “6×1” significa que os empregados trabalham seis dias e têm um dia de folga, normalmente trabalhando de 6 horas ou 8 horas por dia de segunda a sexta e 4 horas de trabalho aos sábados. O número de dias de folga durante o mês irá depender da quantidade de domingos e feriados no mês específico.

Portanto, caso o cargo seja remunerado com base no salário mínimo, o trabalhador recebe remuneração proporcional ao salário-hora do piso nacional. Neste caso, quem trabalha 5 horas por dia recebe pelo menos R$ 30 por dia e R$ 150 por semana.