Quem trabalha 6 horas corridas tem direito a receber Vale-refeição?

Perguntado por: sribeiro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 (seis) horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição. 2. A CLT não faz qualquer restrição ao direito a horário para alimentação e repouso, reduzindo-o tão-somente à duração de 15 (quinze) minutos (art. 71, § 1o).

De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.

A Convenção Coletiva de uma empresa determina o pagamento de vale-refeição a todos os integrantes da categoria profissional no valor de R$ 21,00.

R$ 34,62

Jornada legalmente reduzida
b) o valor do salário/diário é obtido multiplicando-se o salário/hora pelo número correspondente à duração diária do trabalho, ou seja, R$ 5,77 multiplicado por 6 horas é igual a R$ 34,62.

Como o próprio nome já diz, horário corrido é aquele cumprido de forma ininterrupta, portanto, sem direito a intervalo para almoço. De acordo com a PORTARIA No. 1253/2010-DG, a jornada máxima permitida em horário corrido é de sete horas (uma vez que é vedado o turno único para servidores que trabalham oito horas).

Quem tem direito a receber vale-alimentação? A empresa não é obrigada por lei a pagar o vale-alimentação e vale–refeição aos seus colaboradores. Porém, acordos individuais ou coletivos podem garantir o benefício do vale-alimentação em alguns casos, mas, na CLT, essa obrigação não existe.

Esclarecemos, conforme art. 71 da CLT, que a jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias não terá intervalo para repouso e alimentação, desta forma, a empresa não está obrigada a conceder vale refeição ao empregado que trabalha 4 horas diárias.

Nesse contexto, todo trabalhador que atua em empresas que tenham Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, tem direito a receber o vale-alimentação.

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.

Com relação aos feriados na escala 6×1, se esse for um feriado oficial e que caia durante a semana, a empresa precisará conceder o dia de ausência do colaborador pois é de direito.

Pagamento do vale-refeição
Mesmo assim, o valor costuma ser pago com antecedência, a partir do acordo estabelecido em contrato. O vale-refeição é calculado a partir dos dias de trabalho do colaborador, ou seja: dias trabalhados multiplicados pelo valor médio de uma refeição unitária, estabelecido pelo empregador.

Fica estipulado o valor mínimo de R$ 14,84 (quatorze reais e oitenta e quatro centavos)por dia efetivamente trabalhado, a título de vale refeição.

Os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição são regulamentados pela Lei nº 6.321, que estabelece o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Trata-se de uma iniciativa governamental que visa a incentivar as empresas a oferecerem alimentação de qualidade aos colaboradores.

CLT: 6 horas de trabalho e 8 horas de trabalho
Algumas ocupações permitem que os funcionários trabalhem apenas 6 horas por dia. É o caso de profissões como enfermeiros, operadores de telefonia, recepcionistas, entre outros. Neste tipo de jornada, são trabalhadas 6 horas por dia, geralmente de segunda a sexta feira.

Portanto, a princípio o valor para 2023 será de R$ 1.302. Ainda, veja que o texto traz outras previsões, como é o caso do valor do salário-hora mínimo, que será de R$ 5,92.

O salário médio nacional de Caixa 6 Horas é de R$1.335 em Brasil.