Quem trabalha 5X1 tem direito ao domingo?

Perguntado por: uaguiar . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Na escala de trabalho 5×1 a folga ao domingo deve ser dada pelo menos uma vez a cada sete semanas no caso dos homens. As mulheres devem folgar aos domingos quinzenalmente, tendo em vista a dupla jornada, segundo artigo 386 da CLT.

Na escala 5×1, a cada 5 dias trabalhados você folga 1, independente de sábados, domingos e feriados. Exemplo: você trabalha na segunda-feira, terça, quarta, quinta, sexta e no sábado será a sua folga, domingo começa tudo de novo e sua folga cairá na sexta-feira, assim por diante.

Sim, normalmente, o domingo e o feriado trabalhado deve ser pago em dobro, veja a seguir. Como é de conhecimento da maioria das pessoas, tem se tornado cada vez mais comum a contratação de trabalhadores em regime de escalas, os quais são conhecidos como 12×36, 4×2, 5×1 e outros.

Conforme previsto pela escala 5×1, após cinco dias trabalhados, o colaborador tem direito a 1 dia de folga. A cada semana de trabalho, esse dia é reduzido em um. Em termos práticos, se o funcionário folgou no domingo nesta semana, isso implica que na semana que vem, sua folga será no sábado, e assim sucessivamente.

A escala de trabalho 5X1 significa que a cada 5 dias que o empregado trabalha o ele terá 1 de folga. É importante ressaltar que com esse tipo de escala, o funcionário passa a ter um domingo de folga por mês. Já na jornada de trabalho 6X1, o funcionário trabalha 6 dias e tem 1 dia de folga.

Qual a medida ser tomada? art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local".

Por exemplo, se você trabalha em um modelo de revezamento de folgas 5×1, irá trabalhar segunda, terça, quarta, quinta, sexta e depois então terá folga no sábado, mas trabalhará novamente no domingo.

Escala tipo 5×2
Essa é a escala mais comum no mercado de trabalho. Neste caso, o colaborador trabalha na empresa durante cinco dias na semana e descansa por dois dias (consecutivos ou não).

Assim, é possível afirmar que os feriados não estão incluídos em tais regimes de compensação e, portanto, se o dia de trabalho da escala recair em feriado o empregador deverá pagá-lo em dobro, salvo se conceder folga compensatória além daquela prevista na escala.

Para fazer esse cálculo, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas. Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra. Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe o salário mínimo em 2022 (R$ 1.212) tem como valor da hora trabalhada R$ 5,51.

Escala 6x2
Nesse modelo, os contratados em formato CLT trabalham seis dias da semana por um período de até oito horas por dia e tiram dois dias de folga. Então, cada dia de trabalho tem 7 horas e 20 minutos, mas o total de horas semanais trabalhadas não pode exceder 44.

Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, as folgas devem ocorrer aos domingos.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
“Art.67º: Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Quem trabalha 6×1 tem direito a domingo? Sim. Como mencionamos, é comum a folga ser no domingo. No entanto, caso a folga não seja fixa nesse dia, é importante seguir a regra do Descanso Semanal Remunerado (DSR), em que deve ser concedida uma folga no domingo ao longo do mês ou a cada sete semanas.

Escala de trabalho 5×1: a cada cinco dias de trabalho, o colaborador folga um. Sendo assim, trabalha-se seis dias na semana e é necessário folgar um domingo a cada sete dias. Nesta escala, a jornada de trabalho é de 07h20min. Escala de trabalho 6×1: a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de folga.

Escala de 5X2
Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.