Quem trabalha 5 por 1 tem direito ao domingo?

Perguntado por: lpaz7 . Última atualização: 25 de abril de 2023
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No entanto, devido à natureza do trabalho em escala 5×1, nem sempre será possível a folga nesse dia. Desse modo, a lei prevê que a folga aos domingos seja obrigatória e realizada da seguinte forma: A cada 7 semanas, para homens; A cada 15 dias, para mulheres, em razão de dupla jornada.

Na escala de revezamento 5×1, a cada 5 dias trabalhos tem uma folga. Dessa forma trabalha-se 6 dias na semana, portanto a jornada de trabalho não deve ultrapassar 7 horas e 20 minutos. Na escala 5×1 folga-se um domingo a cada sete semanas, conforme determina a lei.

É importante ressaltar que com esse tipo de escala, o funcionário passa a ter um domingo de folga por mês. Já na jornada de trabalho 6X1, o funcionário trabalha 6 dias e tem 1 dia de folga.

A legislação determina também que as empresas que possuem expediente aos domingos e feriados organizem escalas de revezamento. Assim, é possível garantir folgas ao funcionário para que ele não trabalhe continuamente nos dias de descanso.

O trabalho aos domingos e feriados não é considerado extraordinário, ou seja, não é devido ao trabalhador uma remuneração extra caso ele atue nesses dias.

Veja o que prevê o Art. 71 da CLT: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para descanso ou alimentação, ou qual será, no mínimo, 1 (uma) hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder 2 (duas) horas.

Quando o trabalhador possui uma jornada de trabalho diária entre 4 e 6 horas, o art. 71 §1° da CLT estabelece que ele deve ter um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição.

Portanto, caso o cargo seja remunerado com base no salário mínimo, o trabalhador recebe remuneração proporcional ao salário-hora do piso nacional. Neste caso, quem trabalha 5 horas por dia recebe pelo menos R$ 30 por dia e R$ 150 por semana.

Na escala 5×1 a jornada de trabalho têm como duração 7 horas e 20 minutos, em caso de folgas semanais comuns, no caso de folgas duplas a duração da jornada será de 7 horas e 33 minutos.

Quem trabalha numa escala 5×2 tem feriado? Sim, o feriado é um direito trabalhista. Caso o profissional seja escalado para trabalhar nesse dia, tem direito a tirar outro dia de folga, além daqueles já previstos em sua jornada, ou então receber o valor correspondente ao dia em dobro.

Por exemplo: se você trabalhou de segunda-feira a sábado, então sua folga será no domingo. De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas. Isto para os homens, já para as mulheres, o domingo é folga obrigatória a cada 15 dias.

Sim, porém isso ocorre de maneira diferente de uma escala tradicional, em que o colaborador tem direito a folgar todos os domingos. Na escala 6×1, a folga é determinada em apenas um dia da semana e, conforme especifica o sindicato, essa folga deverá cair aos domingos a cada quatro ou sete semanas.

Quantos domingos no mês o funcionário pode trabalhar? A legislação assegura que ao menos 1 domingo do mês deve corresponder ao descanso semanal remunerado do colaborador. Assim, se um mês tem 4 domingos e o colaborador está escalado para trabalhar nestes dias, pelo menos 1 deles deve ser direcionado para o DSR.

Atualmente ela prevê novas regras para jornadas de domingos e feriados, incluindo a compensação do trabalho via banco de horas. Quem trabalha aos domingos deve seguir a mesma carga horária prevista para a semana: 8h diárias e possibilidade de, no máximo, 2h extras.

Além disso, dentre esses descansos, em determinado período o empregado tem direito de folgar aos domingos por mês. A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, suas folgas devem ocorrer aos domingos.

Quando há labor aos domingos ele deve ser remunerado com o adicional de 100% ou receber uma compensação em dia de folga, antes que se dêem 07 dias de trabalho consecutivos. Isso significa que ele vale o dobro do valor do salário diário normal ou precisa de uma compensação de folga. É um ou outro, cabe deixar bem claro.

O empregado tem direito a compensar o trabalho no fim de semana em outro dia; O empregado pode receber dobrado nos dias em que trabalhar em feriados e domingos. O valor dobrado pode ser em dinheiro ou não. Irá depender do acordo firmado com o empregador, podendo ser pago inclusive em banco de horas.

Como compensação do trabalho aos domingos e feriados, o funcionário tem direito a um dia de folga, na mesma semana, para cada dia trabalhado. Ou seja, nas semanas em que houver feriado, e que o colaborador trabalhe tanto no domingo, como no feriado, ele terá direito a dois dias de folga na mesma semana.