Quem trabalha 5 horas tem direito a intervalo?

Perguntado por: inovais6 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Se a jornada de trabalho não exceder de 6 horas, mas ultrapassar 4 horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos. Nota: Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Esclarecemos, conforme art. 71 da CLT, que a jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias não terá intervalo para repouso e alimentação, desta forma, a empresa não está obrigada a conceder vale refeição ao empregado que trabalha 4 horas diárias.

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe uma novidade quanto ao tempo mínimo de intervalo ao dispor, no inciso III do art. 611-A da CLT, que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas, pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

Quem trabalha meio período tem direito ao horário de almoço? Em qualquer trabalho contínuo, que exceda seis horas por dia, o trabalhador tem direito a um intervalo para repouso ou alimentação.

Jornada de trabalho é o tempo em que o empregado que atua sob regime da CLT fica à disposição do empregador, seja produzindo ou aguardando ordens. A Constituição Federal determina que a jornada normal de trabalho deve ter uma duração de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

O chamado intervalo intrajornada, período destinado ao repouso e à alimentação, não é computado na jornada de trabalho. De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.

Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo.

Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório. Base Legal – Art. 71 da CLT.

7º da Constituição Federal . Não faz jus o empregado que trabalha 4 horas e 20 minutos diários ao salário integral, fixado para sua categoria profissional, pois a contraprestação financeira deverá ser proporcional à jornada trabalhada, salvo ajuste em contrário.

Quando o trabalhador possui uma jornada de trabalho diária entre 4 e 6 horas, o art. 71 §1° da CLT estabelece que ele deve ter um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição.

No artigo 199, parágrafo único, temos que “Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.” Percebam que a CLT diz que os empregados terão assentos à disposição.

71, da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO orienta que apenas é obrigação da empresa conceder, em qualquer trabalho superior a de 6 horas diárias, um único intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, uma hora, sendo certo que o §2º do mencionado artigo dispõe que este intervalo não é computado na jornada diária.

Na rotina trabalhista diária, as empresas costumam efetuar a concessão do chamado intervalo para o café. Isto é, além do intervalo de uma hora para a refeição e descanso em jornadas superiores a seis horas diárias, de mais dois intervalos de 10 ou 15 minutos para o café, pela manhã e pela tarde.

Veja: “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Segundo a MP 1.091 (Medida Provisória) que regula o salário mínimo de 2022, o trabalhador recebe R$ 5,51 por hora com SM.

O trabalho de meio período caracteriza-se por possuir uma jornada mais curta que a convencional, com expediente semanal de menos de 40 horas. Os profissionais podem ficar no escritório entre quatro e seis horas diárias ou fazer turnos mais longos. Neste último caso, trabalha-se somente em alguns dias da semana.

Os atrasos ou saídas antecipadas dão direito do empregador descontar da remuneração do empregado, pois ele não completou a sua jornada integral, conforme estabelece o contrato de trabalho e as legislações citadas nesta matéria.

A expectativa para as novas leis trabalhistas de 2022 é que o trabalhador possa ter direito a folga aos domingos apenas uma vez a cada 2 meses. Isso independente da sua área de atuação. Como ressalva, é fundamental considerar como o aumento da jornada pode impactar a motivação e o engajamento dos colaboradores.