Quem trabalha 4 horas recebe Vale-refeição?

Perguntado por: lfrutuoso . Última atualização: 25 de janeiro de 2023
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Esclarecemos, conforme art. 71 da CLT, que a jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias não terá intervalo para repouso e alimentação, desta forma, a empresa não está obrigada a conceder vale refeição ao empregado que trabalha 4 horas diárias.

Deverá pagar o auxílio alimentação referente aos sábados trabalhados por uma auxiliar de serviços gerais, mesmo que a jornada nesse dia seja de 4 horas.

A circunstância de a jornada de labor totalizar 6 (seis) horas não constitui óbice para o percebimento de vale-refeição. 2. A CLT não faz qualquer restrição ao direito a horário para alimentação e repouso, reduzindo-o tão-somente à duração de 15 (quinze) minutos (art. 71, § 1o).

Caso a jornada de trabalho seja de 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas tem o empregado direito a um intervalo para repouso e alimentação de 15 (quinze) minutos e neste caso o vale-refeição será obrigatório. Base Legal – Art.

Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.

Quando o trabalhador possui uma jornada de trabalho diária entre 4 e 6 horas, o art. 71 §1° da CLT estabelece que ele deve ter um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição.

jornadas que excedam 6 horas: o empregado deve conceder um intervalo de almoço (ou repouso) de no mínimo uma hora e no máximo duas horas; em jornadas de trabalho de 4 a 6 horas: deve ser concedido um intervalo de 15 minutos; até 4 horas: o empregado não é obrigado a conceder intervalo.

A lei prevê ainda que em jornadas com menos de 6 horas e com mais de 4 horas, o intervalo deve ter 15 minutos de duração. O período de intervalo não pode ser computado como parte da jornada de trabalho. Caso o tempo mínimo de intervalo não seja respeitado, a empresa precisa pagar uma indenização.

Qual o valor máximo e mínimo de vale-refeição por dia? Apesar do valor máximo de desconto, não existem máximos ou mínimos em relação ao vale-refeição. Ou seja, você pode oferecer o valor que quiser para os seus colaboradores, de acordo com o que considera ser justo e o que a sua empresa está disposta a pagar.

O vale-alimentação não é obrigatório por lei e, portanto, têm direito a ele os trabalhadores celetistas contratados por empresas que oferecem esse benefício. A exceção é quando existe uma convenção ou acordo coletivo de trabalho com o sindicato responsável pela categoria.

Jornada de Trabalho Mensal Para fins legais, o mês comercial tem 5 semanas. Assim 44 horas por semana x 5 = 220 horas mensais. 4 horas diárias por 5 dias. Horas Extras tem o limite diário máximo de duas horas.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não é obrigatório a empresa fornecer vale-alimentação e vale-refeição. Dessa forma, entende-se que o salário do colaborador deve suprir a necessidade de alimentação durante o período de trabalho.

Um emprego de meio período requer em média de 4 a 6 horas de dedicação diária, enquanto em uma função de período integral essa média é de 8 horas por dia (até 44 horas por semana).

Nesse caso, a empresa deve seguir o valor estipulado pela convenção. Contudo, a Lei nº 5.452/1943 diz, em seu artigo 458, que o valor do vale-alimentação não deve ultrapassar 20% do salário-contratual de cada funcionário.