Quem trabalha 4 horas por dia tem direito a férias?

Perguntado por: daguiar . Última atualização: 26 de abril de 2023
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- 12 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas; - 10 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas; - 8 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

14 dias de férias quando a jornada semanal for de 15 a 20 horas; 12 dias de férias quando a jornada semanal for de 10 a 15 horas; 10 dias de férias quando a jornada semanal for de 5 a 10 horas; 8 dias de férias quando a jornada semanal for inferior a 5 horas.

Agora quem trabalha em meio período terá os mesmos 30 dias de férias, acrescido de todos os direitos, como qualquer trabalhador.

Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.

Após quatro horas de trabalho contínuo, dentro de jornadas que não excedam seis horas, é obrigatório que o empregador dê 15 minutos de intervalo para descanso, de acordo com o 1 ° parágrafo do artigo 71 da CLT: Art.

Com a reforma trabalhista, o profissional que atua por tempo parcial teve seus direitos equiparados ao trabalhador por tempo integral em relação ao “abono de férias” que permite converter até 1/3 de suas férias em dinheiro e ter 2/3 de férias descansadas.

- 12 dias de gozo de férias, para duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas; - 10 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas; - 8 dias de gozo de férias, para duração de trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.

CALCULO E DIREITOS:
Você irá receber seu salario normal (meio salario) + 1/3 dele, pois as ferias é em cima do salario seja meio período ou não.

Dessa forma, a doméstica que trabalha 3 dias por semana exerce sua função durante um total de 25 horas. Com esse período, ela terá direito a 18 dias de férias! Vale lembrar que esses 18 dias são apenas caso não tenham cometido faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo.

O empregado com carga horária de até 25 horas semanais tem direito a 18 dias de férias e não 30; É permitido ao trabalhador que exerce suas funções em regime parcial, a venda de 1/3 das férias; É permitido o parcelamento das férias em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias.

14 dias de férias para jornada parcial de 15 a 20 horas semanais; 12 dias de férias para jornada parcial de 10 a 15 horas semanais; 10 dias de férias para jornada parcial de 5 a 10 horas semanais; 08 dias de férias para jornada parcial inferior a 5 horas semanais.

Um emprego de meio período requer em média de 4 a 6 horas de dedicação diária, enquanto em uma função de período integral essa média é de 8 horas por dia (até 44 horas por semana). Mas isso não significa que as vagas de emprego de meio período devem ser menosprezadas.

Todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias. Portanto, receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.

O salário médio de meio periodo em Brasil é de R$25.200 anuais ou R$12,92 por hora.

A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana.

Resumindo, um funcionário poderá ser registrado por R$ 200,00, desde que a quantidade de horas trabalhadas, tenha como referência o valor do salário hora, nunca inferior que o valor do salário-hora de referência, ou seja, o salário mínimo vigente, estadual ou federal.

Conversor Anual / Mensal / Semanal / Por Hora
Se você ganha R$1.300 por dia, seu salário por mês seria R$28.167. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Portanto, caso o cargo seja remunerado com base no salário mínimo, o trabalhador recebe remuneração proporcional ao salário-hora do piso nacional. Neste caso, quem trabalha 5 horas por dia recebe pelo menos R$ 30 por dia e R$ 150 por semana.

O texto diz o seguinte: “Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.