Quem trabalha 3 dias por semana tem direito ao DSR?

Perguntado por: lneves . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.2 / 5 2 votos

o DSR deve acontecer a cada 07 dias trabalhados; a definição do dia de folga é mediante contrato; a folga não pode ser dividida de nenhuma forma; dependendo do acordo, a folga pode acontecer em qualquer dia da semana e o trabalho aos domingos está autorizado (sem adicionais).

Um ponto de atenção aqui é a seguinte regrinha:

  • Se o trabalhador faltar um dia na mesma semana: será descontado o dia e o DSR;
  • Se o trabalhador faltar duas vezes na mesma semana: serão descontados os dias e o DSR ;
  • Se o trabalhador faltar duas vezes em semanas diferentes: serão descontados os dias e dois DSRs.

Já para os setores de comércio e serviço, fica explícito na lei a necessidade do DSR ser concedido ao menos uma vez por mês como um repouso fixo remunerado aos domingos. Lembrando que todos esses trabalhadores ainda devem receber o DSR a cada 6 dias trabalhados, a diferença é que podem receber em outro dia da semana.

Para encontrar o valor correto do DSR é preciso, primeiro, somar as horas de trabalho normais do mês e dividir o resultado pela quantidade de dias úteis (de segunda a sábado) e, a seguir, multiplicar pelos domingos e feriados do mês. Com este número em mãos, basta multiplicar pelo valor da hora normal de trabalho.

De acordo com o art. 6 da Lei 605/49: Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Art. 4º É devido o repouso semanal remunerado, nos termos desta lei, aos trabalhadores das autarquias e de empresas industriais, ou sob administração da União, dos Estados e dos Municípios ou incorporadas nos seus patrimônios, que não estejam subordinados ao regime do funcionalismo público.

Dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.

Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.

Além do dia de trabalho perdido, o colaborador ainda é penalizado com o desconto do DSR — Descanso Semanal Remunerado, isto é, o pagamento pelos finais de semana de descanso. Caso ele falte em mais de 15 dias do mesmo mês, perde o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário.

Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

O trabalho realizado em dia destinado ao repouso, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme a orientação jurisprudencial dada pela Súmula n.º 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para o cálculo, somam-se as horas da jornada de trabalho do mês e divide-se o resultado pelos dias úteis. O resultado é multiplicado por pelo número de domingos e feriados (que dão direito a DSR). Depois, multiplica-se novamente pelo valor das horas não trabalhadas pelo funcionário.

O que é desconto DSR
O funcionário que cumprir sua jornada integralmente, sem faltas injustificadas ou atrasos, tem o direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), ou seja, um dia da semana de folga sem descontos no salário.

DSR = (feriados + domingos/dias restante do mês), o resultado deverá multiplicar pelo valor das horas trabalhadas.

A falta no trabalho sem justificativa prévia pode resultar em um desconto nos dias de descanso (anteriores ou posteriores) de um funcionário. E caso essa falta ocorra numa sexta-feira, por exemplo, é possível que esse desconto seja realizado na sexta, sábado e domingo, de acordo com o que estabelece o art.

A empresa é permitida a descontar o DSR do funcionário em três ocasiões: falta sem atestado ou justificativa legal, atrasos e saídas durante o expediente.

A DSR ocorre devido a um distúrbio no sistema nervoso simpático, um sistema ou rede de nervos de estímulo autônomo e inconsciente que controla o fluxo sangüíneo e também a atividade das glândulas sudoríparas (suor) da mão e do braço.

Descanso e Horas Extra – Os empregados que trabalham nessa jornada, assim, não fazem jus ao DSR (descanso semanal remunerado) pois o período de descanso acontece nas 36 horas em que não presta serviço.

Se você precisa trabalhar no feriado, além dos R$100,00 (DSR), também tem direito a receber a remuneração do feriado em dobro (adicional de 100%). Ou seja, você deve receber mais R$200,00.