Quem trabalha 24x72 tem direito a adicional noturno?

Perguntado por: orezende . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Portanto, a hora noturna reduzida aplica-se a todos os trabalhadores, inclusive aos que laboram em regime de escala de 12x36 e 24x72 horas. O pagamento do adicional noturno é devido, observando-se as horas prorrogadas para além das cinco da manhã, ou seja, pelo período trabalhado entre 22h e 7h (art.

A escala 24×72 consiste em uma jornada na qual, a cada 24 horas trabalhadas, o colaborador tem direito a 72 horas de descanso. Por isso, nesse regime de trabalho, o funcionário cumpre apenas cerca de 7 a 8 jornadas por mês, com carga horária mensal entre 168 e 192 horas.

O adicional noturno é um benefício trabalhista que deve ser pago aos funcionários que possuem uma jornada de trabalho diferenciada, no período noturno, precisamente entre 22h e 5h. Como exemplos, podem ser citados trabalhadores de supermercados, indústrias e postos de gasolina.

ADICIONAL NOTURNO: SAIBA SE VOCÊ TEM O DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO. O adicional noturno é um dos benefícios concedidos aos trabalhadores por meio da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Trabalhador noturno é todo empregado que trabalha entre as 22h e às 5h e portanto tem direito ao recebimento do adicional noturno ...

O direito está instituído no Artigo 7º da Constituição Federal e prevê remuneração superior para os colaboradores que trabalham em período noturno, devendo ter um acréscimo mínimo de 20% sobre cada hora trabalhada.

Isso significa que, para essas pessoas, não haverá pagamento de horas extras ou adicional noturno, mas também delas não serão descontadas eventuais faltas e atrasos, afinal, não existe controle de horários, tampouco cartões de ponto.

O adicional noturno é considerado um salário-condição, ou seja, o empregado apenas receberá o referido adicional enquanto tiver trabalhando no período noturno. Assim, se o trabalhador for transferido para o período diurno, deixará de receber o adicional noturno (súmula 265 do TST).

Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas. Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

O que é horário de almoço segundo a legislação
“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.

REGIME 24X24: *Com a mesma metodologia, tem-se que o empregado, trabalha metade (1/2) das horas de um mês (24+24 = 48 e 24 é 1/2 de 48) folga na outra metade. Como são 720 horas a cada mês, o empregado, no 24 x 24, labora 360 horas, o que resulta em 140 horas extras mensais.

O adicional noturno entra no décimo terceiro, férias e rescisão? Sim. Esse é um benefício que também entra no cálculo de outras verbas trabalhistas, como o décimo terceiro salário, férias, rescisão de contrato, além da base de cálculo para o FGTS.

O adicional noturno nas férias é calculado multiplicando-se o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno (20% para quem trabalha entre 22h e 5h).

Em 2023, o adicional noturno para os trabalhadores em regime 12×36 continua sendo de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.

Assim, das 21:00 às 22:00 ele será remunerado pela hora normal, das 22:00 às 05:00 ele terá direito ao adicional noturno, e, das 05:00 às 07:00 receberá adicional noturno mais adicional de horas extras...