Quem trabalha 24 por 24 tem direito a férias?

Perguntado por: omoreira3 . Última atualização: 24 de abril de 2023
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Quando se trabalha por 24 horas, o direito de descanso após esse período é de 48 horas seguidas. Nessas 48 horas de descanso o funcionário usufrui desse período com seus familiares e amigos, bem como alguns acabam exercendo outra atividade em paralelo para complementar a renda.

A escala 24×48 é considerada a jornada de trabalho mais intensa que pode ser adotada pelas empresas. Afinal, nesse tipo de jornada, a cada 24 horas trabalhadas, o profissional tem direito a apenas 48 horas de descanso.

30 dias

Direitos. Devemos ressaltar que, no caso do funcionário de meio período, também direito às férias de 30 dias, igual a empregado por tempo integral, conforme previsto no artigo 130-A, da CLT.

Nessa escala de trabalho, o funcionário exerce suas atividades ao longo de 24 horas seguidas para, depois, ter uma folga de 48 horas. Assim, se o trabalhador entrou em seu posto às oito horas da manhã de uma segunda-feira, sua jornada se encerrará às oito horas da manhã de terça.

18 dias

Até antes da Reforma, o trabalhador em jornada de trabalho de 6 horas diárias tinha direito a apenas 18 dias de férias. Agora, é possível ter até 30 dias após um ano de vigência de seu contrato, podendo ser fracionado em até três períodos.

Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas. Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso.

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

Essas leis demonstram que a jornada contratual deverá ser de até 44 horas semanais com distribuição geralmente em até 08 diárias, com outras possibilidades. Nesse caso de escala 24 x 48, os 02 dias de trabalho semanais somariam 48 horas.

Os dias 24 e 31 de dezembro, datas em que se iniciam as comemorações de final de ano, não são considerados feriados, mas sim pontos facultativos, ou seja, as empresas não são obrigadas a dispensar os funcionários do trabalho.

Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.

Na escala de trabalho 24x96, a cada 24 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 96 horas seguidas de descanso. Esse formato se exige um quadro maior no efetivo.

Todos os colaboradores que integram o regime da CLT (em outras palavras: aqueles que trabalham com carteira assinada) têm direito ao décimo terceiro, desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 dias. No caso daqueles que só trabalharam 15 dias, por exemplo, o pagamento será contabilizado como um mês inteiro.

A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art.

Um time que esteja sempre à disposição, 24 horas por dia e 7 dias por semana. Que está sempre de prontidão para que o cliente nunca fique sem suporte quando precisar, é muito importante para manter a operação funcionando.

O documento prevê a escala de 24×120, respeitando a jornada estabelecida de 30h semanais para enfermeiros e 32h30, para os técnicos de enfermagem. A partir de agora, os acordos coletivos serão encaminhados para a Casa Civil, onde serão analisados pelo governador em exercício, Francisco Dornelles.

Anteriormente os empregados regidos pela carga horaria parcial gozavam de férias proporcionais, mas com a "Reforma Trabalhista" ATUAL - LEI N° 13.467/2017, esta prática foi revogada. Atualmente todos tem o direito a férias de 30 dias; o que pode diminuir a quantidade de dias de gozo, é fato do empregado possuir faltas.

Portanto, a escala de trabalho 12×36 não garante automaticamente o direito a 30 dias de férias, mas sim o cumprimento do período aquisitivo necessário para o gozo das férias. É importante ressaltar que o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador.

Férias. Até a reforma trabalhista, o profissional que cumpria 6 horas diárias tinha direito a somente 18 dias de férias. Essa regra mudou em benefício ao trabalhador: ele agora desfruta 30 dias remunerados, como os demais. As férias podem ser divididas em até três vezes por ano.

A regra geral, determinada pela CLT, cita o acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno e o mínimo de 25% para os trabalhadores rurais, salvo disposição em contrário de convenção coletiva de trabalho da categoria.

O adicional noturno entra no décimo terceiro, férias e rescisão? Sim. Esse é um benefício que também entra no cálculo de outras verbas trabalhistas, como o décimo terceiro salário, férias, rescisão de contrato, além da base de cálculo para o FGTS.

Há quem opte por esta modalidade de trabalho também pelo fato de ter uma certa liberdade para atuar, e maior dedicação e foco que resultam em melhores resultados, pois há pouca ou nenhuma interação com terceiros, logo a produtividade aumenta.