Quem trabalha 220 horas mensais trabalha quantas horas por dia?

Perguntado por: vsilva . Última atualização: 2 de maio de 2023
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De acordo com a CLT, a jornada de trabalho mensal permitida é de 220 horas, o que equivale a 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais.

- 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio).

Na prática, as 44 horas semanais costumam ser cumpridas em uma escala 6×1, na qual o funcionário trabalha 8 horas por dia de segunda à sexta, e 4 horas no sábado.

9x5 = 45 horas trabalhadas. O máximo que a CLT permite são 44 horas semanais. Assim deve-se fazer um ajuste na semana, a grande maioria das empresas que se utilizam do horário das 8 as 18, na sexta-feira faz-se das 8 as 17.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Então, se a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais).

A lei permite uma carga horária mensal de 220 horas para o trabalhador que possui carteira assinada. Essas horas podem ser distribuídas em diversas escalas, como a 5x1 (trabalho por cinco dias consecutivos e folga em um) ou a 5x2 (trabalho por cinco dias e folga em dois).

Sendo assim, atualmente, uma jornada de trabalho de 6 horas diárias pode ser considerada uma jornada parcial. Em outros casos, porém, a jornada pode chegar a 36 horas semanais.

7,20 hrs + 0,80 minutos vai resultar num valor de 8,40 hrs.

A escala 6×1 significa que o funcionário trabalha durante 6 dias consecutivos e irá folgar 1 dia. Com relação a carga horária de quem trabalha na escala 6×1, continuam as mesmas regras estabelecidas pela CLT, sendo 44 horas semanais com 8 horas diárias.

Nesse caso, se a sua jornada ultrapassar as 4 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos. Para quem trabalha até 4 horas, não há intervalo obrigatório determinado pela lei.

Na prática, para ficar mais claro, a empresa pode solicitar aos seus colaboradores que trabalhem no sábado, desde que não tenham realizado horas extras durante a semana. Ou seja, se os profissionais têm uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta, isto resultaria num total de 40h semanais.

Como calcular jornada de trabalho: Exemplo 1
Um trabalhador que cumpra horário das 8h às 17h, com uma hora de almoço, de segunda a sexta. Esse trabalhador cumpre oito horas por dia, cinco vezes por semana. O cálculo da jornada semanal é: 8 (horas por dia) x 5 (vezes por semana) = 40 horas.

44 horas semanais sem compensação: Jornada de trabalho de 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas aos sábados. 44 horas semanais com compensação: Jornada de trabalho de 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta-feira com folga aos finais de semana.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.