Quem trabalha 180 horas mensais?

Perguntado por: rmorgado . Última atualização: 28 de maio de 2023
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Para funcionários que têm a jornada equivalente a 36 horas semanais, o divisor da remuneração será 180. (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais).

Ao considerarmos um trabalhador em uma jornada de trabalho comum, ele deve cumprir 40 horas semanais, que daria às 200 horas por mês, como já mostrado.

Trabalhadores em jornada 12x36 têm direito à prorrogação do adicional noturno. O adicional noturno é pago, normalmente, aos empregados que trabalham entre as 22 horas e 5 horas da manhã seguinte. Ocorre que a CLT prevê que a prorrogação de horários além das 5 horas dá o direito…

Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Assim, caso o feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso. O trabalhador deve executar suas tarefas da maneira usual, independente se o dia for feriado ou não.

A lei trabalhista brasileira e as decisões dos tribunais do Trabalho têm indicado que há diversas formas aceitáveis de dividir essas 44 horas semanais. Entre as opções mais comuns estão: Escala 5×2 – Cinco dias de trabalho e duas folgas, que não precisam ser consecutivas.

De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.

Outro exemplo: se a jornada for de 36 horas, o divisor da remuneração será 180 (36 horas por semana x 5 semanas por mês = 180 horas mensais). Nesse caso, é só dividir o salário por 180 para obter o valor do salário-hora.

4 horas diárias > 20 horas semanais; 6 horas diárias > 30 horas semanais; 40 horas semanais.

Se o empregado trabalha seis horas por dia de segunda a sexta-feira, sua jornada semanal corresponde a 30 horas e sua jornada mensal a 150 horas, na forma determinada pelo artigo 64 da CLT (30 horas semanais x 30 / 6 = 150).

220 horas

A jornada de trabalho é um dos aspectos mais importantes do emprego e é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. De acordo com a CLT, a jornada de trabalho mensal permitida é de 220 horas, o que equivale a 8 horas diárias de trabalho e 44 horas semanais.

Portanto, conforme foi explicado nesta leitura, não existe trabalho de 9 horas por dia. O que existe é uma jornada que, incluindo o intervalo de 1 hora, chega a 9 horas, mas com 8 horas trabalhadas, dentro da lei.

Uma dívida bastante comum com toda versatilidade é se quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado? Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.

A jornada de trabalho pela CLT tem 8 horas de atividades diárias, não pode ultrapassar o total semanal de 44 horas ou 220 horas mensais.

Vale dizer que o parágrafo único , do art. 59-A , da CLT , trazido pela Lei nº. 13.467 /2017, dispõe que a remuneração mensal pactuada pelo horário laborado em jornada 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.

O adicional noturno é um benefício garantido aos colaboradores que trabalham no período da noite (geralmente, entre as 22h e 5h). Regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), seu valor pode chegar a 20% da hora trabalhada e é calculado sobre o salário base do empregado.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os ...

Ao ser considerada inválida, a escala em 12×36 deve ser paga como hora extra, atentando-se para o adicional de 50% do valor da hora normal, no mínimo, a partir das que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal.

Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas. Assim, o trabalhador labora mensalmente bem menos horas que aquele que trabalha oito horas por dia.”

Parcelas de Remuneração: Caso não haja periculosidade, insalubridade ou outros atributos trabalhistas, o empregado recebe RS 800,00 bruto (não há horas extras, na Escala 12X36 ou 1x1 (súmula 444 do TST), exceto em casos excepcionais.

A fim de cumprir as 44 horas semanais, é necessário atuar de segunda a sexta por oito horas e no sábado trabalhar por quatro horas. Essa jornada normalmente representa uma escala 6×1, na qual o colaborador trabalha por seis dias e folga um.

Nesse caso, se a sua jornada ultrapassar as 4 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 minutos. Para quem trabalha até 4 horas, não há intervalo obrigatório determinado pela lei.