Quem trabalha 12x36 tem direito a hora extra 100%?

Perguntado por: rchaves . Última atualização: 7 de maio de 2023
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ADICIONAL DE 100%. No módulo de 12x36 horas, o trabalho aos domingos é considerado prestado em dia comum. Contudo, quando há trabalho em feriados sem as folgas correspondentes, as horas trabalhadas são devidas com adicional de 100%. Entendimento pacificado na Súmula 444 do Colendo TST, antes da Reforma Trabalhista.

Sobre a hora extra desse tipo de jornada a lei é silente, dando a entender que não há impedimento da hora extra. Em todo o caso, quando houver a prestação do serviço após a 12ª hora ela deve ser paga com adicional de 50% ao trabalhador, como define o art. 59 da CLT.

59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os ...

Vale dizer que o parágrafo único , do art. 59-A , da CLT , trazido pela Lei nº. 13.467 /2017, dispõe que a remuneração mensal pactuada pelo horário laborado em jornada 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.

O que o dispositivo em questão quer dizer é que o empregado que trabalha em regime 12×36 não tem direito ao DSR. Isto porque, entendeu o legislador, que o descanso de 36 horas é suficiente para garantir um repouso satisfatório pelo empregado.

No regime de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, os DSR estão compreendidos nas 36 horas subsequentes às 12 trabalhadas, de modo que não há que se falar em pagamento em dobro pela sua supressão.

Quem trabalha dessa forma tem direito à folga no domingo? Não necessariamente, pois na escala de trabalho 12×36 o domingo é considerado um dia de trabalho normal e o colaborador tem somente um domingo de folga no mês.

Quanto é o adicional noturno para quem trabalha 12×36? O adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36 é de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.

Ainda, quando o feriado recair em dia de trabalho, na escala 12×36, entende-se que o empregado não deve receber como extraordinárias as horas trabalhadas justamente porque terá, posteriormente, 36 horas de descanso. O valor do DSR e do feriado, portanto, já está incluso na remuneração.

Quem trabalha, desde q permitida pela Convenção Coletiva em escala de 12 x 36, e seu plantão, cai em dia de feriado: Não tem direito a folga e nem recebe em dobro. Diferentemente de quem trabalha de segunda a sábado e tem folga fixa no domingo.

Salário /dia no regime 12x36 é apurado com base no divisor 30. Embora no regime 12x36 o empregado trabalhe apenas 15 dias no mês (já que folga 36 horas a cada 12 trabalhadas), o valor do salário diário deve ser calculado dividindo-se o rendimento mensal por 30.

Como calcular o desconto de faltas e DSR da jornada de trabalho 12 x 36? Falta injustificada na jornada 12 X 36 causa desconto do dia da falta e da remuneração do DSR o qual é calculado em 1/6 do total de horas da semana em que se deu a falta.

A prestação habitual de horas extras descaracteriza completamente o regime de 12X36, sendo devidas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal.

Por mera conta matemática, chega-se à fácil conclusão de que a jornada 12×36 é mais benéfica ao trabalhador, que labora doze horas e descansa trinta e seis horas. Assim, o trabalhador labora mensalmente bem menos horas que aquele que trabalha oito horas por dia.”

DIVISOR APLICÁVEL. O divisor de horas extras aplicável ao regime 12x36 é 220, pois a duração normal de trabalho permanece 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo este regime (12x36) apenas uma forma de compensação de jornada.