Quem trabalha 12x36 tem direito a 30 dias de férias?

Perguntado por: iguterres . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Portanto, a escala de trabalho 12×36 não garante automaticamente o direito a 30 dias de férias, mas sim o cumprimento do período aquisitivo necessário para o gozo das férias. É importante ressaltar que o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador.

O feriado para quem trabalha no regime 12×36 não oferece a folga e nem a remuneração em dobro (com adicional de 100%). Entende-se que o período de descanso remunerado do trabalhador ocorre nas 36 horas seguintes à prestação de serviços. Por isso, pode-se trabalhar em dias de feriado.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os ...

Vale dizer que o parágrafo único , do art. 59-A , da CLT , trazido pela Lei nº. 13.467 /2017, dispõe que a remuneração mensal pactuada pelo horário laborado em jornada 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.

Em caso de escala 12x36 há o desconto da falta e o respectivo repouso, no seu caso 16 dias descontados no contra cheque, 8 das faltas e 8 do repouso.

Desta forma, pode-se concluir que nas jornadas de trabalho 12×36 as férias deverão ter início sempre entre segunda e quinta-feira e em um dia em que o trabalhador deveria estar trabalhando, além de se observar a inexistência de feriado legal nos três dias subsequentes.

No regime 12x36, o trabalhador labora, numa semana, 48 horas e, na outra, 36 horas, pois ele se ativa dia sim, dia não. Na média, portanto, ele trabalha 42 horas semanais, o equivalente a 7 horas por dia. Nesse caso, o divisor a ser utilizado é o 210 (7 x 30 dias), e não o 220 ou 180.

Assim, apenas dois dias de jornada 12×36 bastam para atingir o limite. Por sua vez, nos segmentos que trabalham normalmente as 44 horas semanais, a escala 12×36 pode ser realizada de maneira contínua, já que cada colaborador ficará dentro desse limite ao longo da semana.

ESCALA 12X36 HORAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. No regime de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, os DSR estão compreendidos nas 36 horas subsequentes às 12 trabalhadas, de modo que não há que se falar em pagamento em dobro pela sua supressão.

Em resumo, sim. É possível que o colaborador realize horas extras na escala 12×36, desde que estas horas não ultrapassem as 220 horas mensais.

Assim, entendemos que não há lançamento de horas extras 100% em trabalhos em domingos e feriados, nas jornadas de trabalho 12 x 36 horas.

Na escala 12x36 em um mês de 30 dias, então trabalhará 15 dias, no mês de 31 dias trabalhará 16 dias. Ad. noturno = (02h x 1,1428 x 20%)*15 dias = 6,85 x salario hora (salario mensal/180hs) = R$ .....

A prestação habitual de horas extras descaracteriza completamente o regime de 12X36, sendo devidas, como extras, as horas excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal.

Quem trabalha na escala de serviço de 12 x 36 , tem uma jornada mensal para o mês de 30 dias de 180 horas, e para o mês de 31 dias de 192 horas .

Essa modalidade de trabalho consiste em 12 horas de trabalho consecutivas, seguidas por 36 horas de descanso.... Segundo a CLT , a jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais....

Como calcular as férias de 30 dias

  1. Some todas as horas extras trabalhadas durante o período aquisitivo, ou seja, cada novo período de 12 meses de trabalho;
  2. Divida o resultado por 12 (ou conforme o número de meses trabalhados);
  3. Multiplique pelo valor da hora extra pago no mês das férias.

O trabalhador submetido ao regime de 12x36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados.

No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.

Quanto é o adicional noturno para quem trabalha 12×36? O adicional noturno para quem trabalha em regime 12×36 é de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, sem a contagem da hora noturna.