Quem trabalha 12x36 recebe domingo e feriado?

Perguntado por: imuniz2 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O feriado para quem trabalha no regime 12×36 não oferece a folga e nem a remuneração em dobro (com adicional de 100%). Entende-se que o período de descanso remunerado do trabalhador ocorre nas 36 horas seguintes à prestação de serviços. Por isso, pode-se trabalhar em dias de feriado.

Como funcionam as folgas de quem trabalha 12×36? As folgas nesse modelo de trabalho acontecem de forma intercalada, como já vimos. É por isso que quem trabalha 12×36 não tem direito a folga no domingo, a menos que a escala assim determine.

59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”

FERIADOS EM DOBRO - JORNADA 12X36 - A jornada especial de 12X36 horas afasta o direito ao recebimento do domingo trabalhado e dos feriados, de forma dobrada. Inteligência do parágrafo único do artigo 59-A da CLT .

O que o dispositivo em questão quer dizer é que o empregado que trabalha em regime 12×36 não tem direito ao DSR. Isto porque, entendeu o legislador, que o descanso de 36 horas é suficiente para garantir um repouso satisfatório pelo empregado.

Logo, o cálculo é feito da seguinte maneira: o valor do salário do funcionário dividido pela quantidade de horas que ele deve trabalhar no mês. Depois some 20%. O resultado é o valor que deve ser somado a cada hora de trabalho noturno.

DIVISOR APLICÁVEL. O divisor de horas extras aplicável ao regime 12x36 é 220, pois a duração normal de trabalho permanece 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo este regime (12x36) apenas uma forma de compensação de jornada.

Como calcular o desconto de faltas e DSR da jornada de trabalho 12 x 36? Falta injustificada na jornada 12 X 36 causa desconto do dia da falta e da remuneração do DSR o qual é calculado em 1/6 do total de horas da semana em que se deu a falta.

Na jornada 12×36, como o próprio nome sugere, o colaborador trabalha 12 horas seguidas, sendo obrigatório o intervalo intrajornada de uma hora para almoço ou jantar, e tira folga nas 36 horas consecutivas. Os diferentes tipos de jornada de trabalho demandam que o controle de ponto seja ainda mais preciso.

Na escala 12x36 em um mês de 30 dias, então trabalhará 15 dias, no mês de 31 dias trabalhará 16 dias. Ad. noturno = (02h x 1,1428 x 20%)*15 dias = 6,85 x salario hora (salario mensal/180hs) = R$ .....

Em caso de escala 12x36 há o desconto da falta e o respectivo repouso, no seu caso 16 dias descontados no contra cheque, 8 das faltas e 8 do repouso.

Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.

Essa modalidade de trabalho consiste em 12 horas de trabalho consecutivas, seguidas por 36 horas de descanso.... Segundo a CLT , a jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais....

Na jornada de trabalho 12×36, o trabalhador trabalha 12 horas seguidas em um dia e tem 36 horas de descanso. Portanto, quem trabalha 12×36 trabalha em média 15 dias por mês, ou seja, cerca de 180 dias por ano.

Cálculo DSR sobre hora extra
Quando o colaborador realiza hora extra, o cálculo do DSR sobre hora extra deve incluir esse tempo. Esse cálculo é realizado da seguinte forma: DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.

Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Assim, caso o feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso. O trabalhador deve executar suas tarefas da maneira usual, independente se o dia for feriado ou não.

6 horas

O que é horário de almoço segundo a legislação
“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas”.