Quem trabalha 12x36 qual salário?

Perguntado por: orocha . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.

A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467 /17, que incluiu o artigo 59-A da CLT , não há mais falar em pagamento e/ou compensação dos feriados laborados em jornada 12X36, mesmo para contratos firmados sob a égide da lei antiga, tendo em vista a inexistência de direito adquirido ou ato jurídico perfeito.

2) não exclusão da remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Ao ser considerada inválida, a escala em 12×36 deve ser paga como hora extra, atentando-se para o adicional de 50% do valor da hora normal, no mínimo, a partir das que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal.

Ainda, quando o feriado recair em dia de trabalho, na escala 12×36, entende-se que o empregado não deve receber como extraordinárias as horas trabalhadas justamente porque terá, posteriormente, 36 horas de descanso. O valor do DSR e do feriado, portanto, já está incluso na remuneração.

No modelo de escala 12×36, o colaborador trabalha durante 12 horas e descansa nas próximas 36 horas. Na prática, funciona assim: se ele trabalhou das 10h às 22h em uma segunda-feira, por exemplo, seu próximo dia de trabalho será na quarta no mesmo horário.

Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Assim, caso o feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso. O trabalhador deve executar suas tarefas da maneira usual, independente se o dia for feriado ou não.

O que o dispositivo em questão quer dizer é que o empregado que trabalha em regime 12×36 não tem direito ao DSR. Isto porque, entendeu o legislador, que o descanso de 36 horas é suficiente para garantir um repouso satisfatório pelo empregado.

Para categorias que trabalham 44h semanais, a escala 12×36 pode ser exercida continuamente, tendo em vista que cada funcionário vai trabalhar dentro desse limite.

O funcionário que trabalha em jornada 12×36 também tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador celetista que cumpre 8 horas diárias. De acordo com a CLT, a empresa deve garantir ao trabalhador todas as verbas trabalhistas, FGTS, 13º salário, férias e outros direitos previstos na legislação.

Quem trabalha na escala de serviço de 12 x 36 , tem uma jornada mensal para o mês de 30 dias de 180 horas, e para o mês de 31 dias de 192 horas .

O funcionário que trabalha em jornada de 12x36 recebe o mesmo tratamento dos demais trabalhadores mensalistas quanto ao desconto no salário resultante de uma falta injustificada. Portanto o DSR na sua escala esta diluído entre suas entre-jornadas.

DIVISOR APLICÁVEL. O divisor de horas extras aplicável ao regime 12x36 é 220, pois a duração normal de trabalho permanece 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo este regime (12x36) apenas uma forma de compensação de jornada.

Ao ser considerada inválida, a escala em 12×36 deve ser paga como hora extra, atentando-se para o adicional de 50% do valor da hora normal, no mínimo, a partir das que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal.

Isso mesmo! Faltas na jorna]da de trabalho de 12 x 36 , o procedimento é igual a uma jornada normal, ou seja divide o salário normativo por 30 dias e multiplica por 1.

Algumas opções de jornada de trabalho alternativas à jornada 12×36 incluem jornadas de 8 horas diárias, jornadas de trabalho de segunda a sexta-feira, jornadas de trabalho de segunda a sábado, entre outras opções. Tudo vai depender das necessidades da empresa e do acordo entre empregador e trabalhador.

Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas. Do total acima apurado, é importante o trabalhador descontar o intervalo de descanso.

Qual é a porcentagem do adicional noturno? De acordo com a CLT, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

Sim. Se o empregado presta serviços no período noturno e em atividades insalubres ou perigosas, terá direito a acumular os dois adicionais. Para tanto, calcula-se primeiro a hora normal acrescida do adicional de periculosidade/insalubridade e após soma-se ao adicional noturno (OJ nº 259 da SDI-1 do TST).

O adicional noturno entra no décimo terceiro, férias e rescisão? Sim. Esse é um benefício que também entra no cálculo de outras verbas trabalhistas, como o décimo terceiro salário, férias, rescisão de contrato, além da base de cálculo para o FGTS.

Quanto é o seu salario ? R$1.700 semanal é quanto por dia? Se você ganha R$1.700 por semana, seu salário por dia seria R$340.