Quem trabalha 12x24 tem direito a folga?

Perguntado por: rramires7 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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6. Escala 12x24. Na escala de trabalho 12x24, o período trabalhado deixa de ser contado em dias e é contado em horas. Então, o funcionário trabalha 12 horas seguidas e folga nas próximas 24.

Escala 12x24
Na escala de trabalho 12x24, o período trabalhado deixa de ser contado em dias e é contado em horas. Então, o funcionário trabalha 12 horas seguidas e folga nas próximas 24.

REGIME 12 x 24 = São 51 horas extras/mês. REGIME 12 x 36 = Se amparado em ACT ou CCT, não haverá hora extra. Sem ACT ou CCT, é devido o adicional de horas extras relativo a 60 hs./mês. REGIME 12 X 48 = Se amparado em ACT ou CCT, não haverá hora extra.

Período diurno – 12 horas de serviço por 24 de folga; Período noturno – 12 horas de serviço por 48 de folga.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

No regime de escala 6x2 há a compensação pelos domingos e feriados trabalhados, assim, não há que se falar em remuneração em dobro dos mesmos.

REGIME 24X24: *Com a mesma metodologia, tem-se que o empregado, trabalha metade (1/2) das horas de um mês (24+24 = 48 e 24 é 1/2 de 48) folga na outra metade. Como são 720 horas a cada mês, o empregado, no 24 x 24, labora 360 horas, o que resulta em 140 horas extras mensais.

TST: operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar 7 dias consecutivos. O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro.

Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas. Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso.

Portanto, a escala de trabalho 12×36 não garante automaticamente o direito a 30 dias de férias, mas sim o cumprimento do período aquisitivo necessário para o gozo das férias. É importante ressaltar que o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador.

Uma dívida bastante comum com toda versatilidade é se quem trabalha 44 horas tem direito a folga no sábado? Vai depender do contrato firmado com o empregador, em uma jornada de 44 horas é necessário trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta para ter o sábado e domingo como dias de descanso.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Período diurno – 12 horas de serviço por 24 de folga; Período noturno – 12 horas de serviço por 48 de folga.

b) Plantão (média de 42 horas semanais), em escala de 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso. Com a leitura do referido acima, depreende-se que, independentemente da jornada adotada, a carga horária média a que se submeterá o policial civil sempre se situará entre 40 e 44 horas semanais.

Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora. Afinal, ninguém aguentaria trabalhar 12 horas seguidas sem uma pausa, podendo ser até prejudicial para a saúde do colaborador.

O sistema de trabalho 12×36 constitui-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso até o início de uma nova jornada. E assim como quem trabalha em regime de 8 horas, nessa jornada o trabalhador também possui o direito a uma pausa para almoço, com duração de pelo menos 1 hora.

Após quatro horas de trabalho contínuo, dentro de jornadas que não excedam seis horas, é obrigatório que o empregador dê 15 minutos de intervalo para descanso, de acordo com o 1 ° parágrafo do artigo 71 da CLT: Art.

Quando falamos de uma escala 5×2, significa que o colaborador trabalha 5 dias ininterruptos e tem direito a dois dias seguidos de folga. Esse ainda é o modelo tradicional de trabalho, aquele usado em empresas que funcionam de segunda a sexta-feira, e fecham aos sábados e domingos.

Este regime de escala contará com quatro turnos sendo estes “A”, “B”, “C” e “D” de 06hs de jornada com 15min de descanso, não computadas na jornada diária de trabalho.

É importante ressaltar que para cumprir as 44 horas semanais de trabalho, o colaborador deve cumprir as 8 horas diárias de segunda à sexta-feira e 4 horas no sábado. Outro ponto importante da jornada de trabalho são os intervalos de descanso.

Na escala de trabalho 24x72, a cada 24 horas trabalhadas o colaborador tem direito a 72 horas seguidas de descanso.