Quem trabalha 12h por dia tem quantas horas de almoço?

Perguntado por: epaz8 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Na jornada 12×36, como o próprio nome já diz, o colaborador realiza um expediente de 12 horas, e possui direito a descanso nas 36 horas subsequentes ao seu período trabalhado. Dentro desse período trabalhado o colaborador ainda possui direito a um intervalo para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Então, caso seja feriado em seu dia de trabalho, o trabalhador em regime 12×36 não tem direito à folga e nem ao adicional de 100%. Assim, caso o feriado seja durante sua folga de 36 horas, ele continuará o descanso. O trabalhador deve executar suas tarefas da maneira usual, independente se o dia for feriado ou não.

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

Com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a jornada 12x36 passa ser facultada às partes mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Outras questões sobre a jornada 12x36 Os trabalhadores em escala 12x36 não têm o direito à remuneração em dobro pelos feriados trabalhados e nem pelos domingos trabalhados.

De acordo com o que está previsto na CLT, o horário de almoço para quem tem jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas deve ser de, no mínimo, 1 hora e no máximo de 2 horas. Para quem trabalha 6 horas ou menos por dia, a pausa para refeições estabelecida pela CLT é de 15 minutos.

Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo:

  1. Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.
  2. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.

Em resumo, a duração do horário de almoço é determinada pela CLT para quem trabalha: até 4 horas: sem intervalo obrigatório. de 4 a 6 horas: 15 minutos de intervalo. 8 horas (ou a partir de 6 horas contínuas): mínimo de 1 hora e máximo de 1 hora de intervalo.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Portanto, a escala de trabalho 12×36 não garante automaticamente o direito a 30 dias de férias, mas sim o cumprimento do período aquisitivo necessário para o gozo das férias. É importante ressaltar que o período de férias deve ser remunerado com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal do trabalhador.

A carga de 12 horas já era prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas categorias. É o caso dos petroleiros, que trabalham embarcados em plataformas e demoram para regressar ao solo. Os contratos de trabalho de médicos, enfermeiros e seguranças também preveem esta carga diária.

Conclusão. A lei brasileira estabelece que o trabalhador possui direito a 30 dias de folga por ano. De acordo com o artigo 7° da CLT, o empregado possui direito a descansar 1 dia a cada 22 dias trabalhados. Se um trabalhador estiver trabalhando 8 horas por dia, isso significa que tem direito a 2 folgas por mês.

Por isso, quem trabalha a noite também tem direito a, pelo menos, 60 minutos de descanso a cada seis horas de trabalho. Caso a jornada noturna seja de quatro a seis horas de duração, então esse intervalo deve ser de, no mínimo, 15 minutos.

Atualmente ela prevê novas regras para jornadas de domingos e feriados, incluindo a compensação do trabalho via banco de horas. Quem trabalha aos domingos deve seguir a mesma carga horária prevista para a semana: 8h diárias e possibilidade de, no máximo, 2h extras.

Como calcular o desconto de faltas e DSR da jornada de trabalho 12 x 36? Falta injustificada na jornada 12 X 36 causa desconto do dia da falta e da remuneração do DSR o qual é calculado em 1/6 do total de horas da semana em que se deu a falta.

A vantagem dessa jornada é a possibilidade de um tempo maior de descanso após cada período de trabalho, o que permite ao trabalhador realizar outras tarefas do seu dia a dia, aproveitar os momentos de lazer e a companhia da família.