Quem trabalha 12h noturno pode descansar?

Perguntado por: omendes . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas. Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso.

Dentre os direitos do trabalhador que atua no período noturno, está o recebimento de adicional noturno, que é aquele acréscimo de 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna, mas para o trabalhador rural, esse adicional será de 25%, devendo ser registrado na folha de pagamento, podendos ser conferido pelo colaborador.

Desse modo, se o trabalhador laborar por todo o período noturno, sua jornada de trabalho real estará limitada a 7 horas, que é o valor resultante do cálculo 52 minutos e 30 segundos multiplicada pelas 8 horas de jornada.

4 dicas para melhorar o sono de quem trabalha à noite!

  1. Estabeleça um horário para dormir. Um dos principais problemas do trabalho noturno é a privação do sono. ...
  2. Prepare o ambiente. O seu corpo precisa entender que está chegando o momento de dormir e descansar. ...
  3. Fique longe das telas. ...
  4. Cuide da alimentação.

Outra informação importante é que a Reforma Trabalhista alterou alguns pontos importantes. De acordo com ela, quem trabalha por pelo menos 06 horas em plantão noturno tem o direito de fazer uma pausa para descanso/alimentação de 30 minutos, podendo ampliar para uma hora de duração.

Conforme dito no tópico anterior, existem duas legislações que tratam do trabalho noturno: a CLT e a Constituição Federativa do Brasil. Quanto a CLT, o artigo 73 aponta as seguintes regras: A duração da hora noturna é registrada a cada 52 minutos e 30 segundos; O valor da hora noturna é superior ao da diurna.

O trabalho noturno não reduz o tempo para acesso à aposentadoria. Trabalho noturno reduz o tempo para aposentadoria? Não. A hora do trabalho noturno já é reduzida e apesar disso conta como tempo de serviço normal.

Sim. Os trabalhadores noturnos devem ter seu intervalo intrajornada, para refeição ou descanso, assim como os que atuam em jornada diurna. A duração desse intervalo varia de acordo com a duração total da jornada do trabalhador.

Mesmo o trabalhador que tem turnos alternados por revezamento, ao trabalhar de noite, no período entre 22h e 5h do dia seguinte, tem jornada reduzida, como prevê o artigo 73 da CLT.

A legislação trabalhista, por meio do artigo 66 da CLT, determina que “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”. Esse é um período que não deve ser negociado ou fracionado e que, caso seja desrespeitado, implica no pagamento de indenização ao trabalhador.

Não existe nada que impeça ele de trabalhar sozinho nem de fazer horas extras.

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Por que o trabalho na madrugada pode ser prejudicial? Trabalhar à noite e dormir de dia é uma rotina que vai contra uma característica biológica. Nosso corpo é predisposto a dormir quando está escuro, já que a diminuição da luminosidade induz a produção da melatonina, hormônio regulador do início do sono.

Trabalhar à noite atrapalha o sono
Assim, o sono prejudicado altera a memória, causa ansiedade, reduz a capacidade lógica e raciocínio, há maior chance de depressão, doenças cardiovasculares, diabetes, imunidade baixa, ganho de peso, fadiga, cansaço, câncer e envelhecimento precoce.

A vitamina D, apelidada de "vitamina do sol" devido à sua capacidade de ser absorvida pelo corpo através da luz do sol, desempenha um papel importante na manutenção da saúde do corpo humano.

Todos os profissionais que trabalham em regime de plantão nas unidades hospitalares, desde a equipe médica, de limpeza, de enfermagem e demais atuações dispõem de um tempo para descanso, desde que este não acarrete em prejuízo para o paciente.

O que o jurídico entende sobre essa situação: " A remuneração das horas que recaírem no feriado ou no repouso deverá ser normal, no valor da hora diurna, acrescida apenas do adicional noturno a que fizer jus o empregado, por se tratar de horas em continuidade a uma jornada que se iniciou em dia útil".

Ao contrário do que muitos pensam, esse acréscimo no trabalho pode ser retirado, entretanto, isto somente acontece quando há condições para tal. Em geral, o adicional deve ser pago quando trabalho noturno é realizado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

Não. Apenas exige que os colaboradores nesse tipo de escala recebem as 04 horas que excedem o máximo semanal como horas extras, com adicional de 50%. Outro fator que faz com que essa jornada seja legal é a previsão contida no artigo 611-A da CLT, no capítulo que se refere às Convenções Coletivas de Trabalho (CCT).

A legislação trabalhista determina o pagamento de adicional noturno para qualquer jornada realizada entre 22h e 5h. Por isso, os funcionários submetidos a escala 24×72 também têm direito a receber esse adicional de 20% calculado com base no valor da hora noturna.