Quem tinha o direito de votar em 1824?

Perguntado por: avasconcelos7 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Podiam votar os maiores de vinte e cinco anos, com renda líquida anual de cem mil réis para as eleições paroquiais, e de duzentos mil réis para as de província. No caso do limite de idade imposto para o voto, de 21 anos, abria-se exceção aos que fossem casados, bem como para militares e bacharéis formados.

1º) ser brasileiro nato; 2º) estar no exercício dos direitos políticos; 3º) ser maior de 35 anos. Art 42 - Se no caso de vaga, por qualquer causa, da Presidência ou Vice-Presidência, não houverem ainda decorrido dois anos do período presidencial, proceder-se-á a nova eleição.

O novo texto trouxe muitos avanços, especialmente na legislação eleitoral e trabalhista – com a conquista do voto obrigatório e secreto e do direito de voto às mulheres.

Direito de voto e eleição
Embora as eleições primárias fossem permitidas a qualquer cidadão, os Eleitores de Província deviam ser homens livres, sem antecedentes criminais e com renda anual superior a 200 mil réis.

Compartilhar: A Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I após a dissolução da Assembléia Constituinte, defendia um governo monárquico unitário e hereditário; o voto censitário, baseado na renda, e descoberto, não secreto; e eleições indiretas.

Tinham direito a voto todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos. O poder dos Estados, as antigas províncias, foi significativamente ampliado com a introdução do princípio federalista.

Formalmente, a Constituição de 1891 definia, como cidadãos, homens com certa renda,os brasileiros natos e, em regra, os naturalizados. Podiam votar os cidadãos com mais de vinte e um anos de idade que tivessem se alistado conforme determinação legal.

A Constituição de 1824, outorgada em 25 de março de 1824, foi a primeira Constituição do Brasil e foi elaborada para atender aos interesses do imperador d. Pedro I em não ter os seus poderes limitados pelo Legislativo.

O Voto censitário era a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que possuíam certos critérios que comprovassem uma situação financeira satisfatória. Desse modo, os cidadãos eram classificados em ativos – que pagavam impostos- e passivos que tinham uma renda baixa.

Resposta verificada por especialistas. Em 1824 existiam inúmeros requisitos mínimos para votar e ser votado, diferente da atualidade, em que todos podem votar. Somente podiam se candidatar pessoas do sexo masculino maiores de 25 anos ou que fossem casados, militares, bacharéis diplomados ou clérigos.

Fazendo jus às propostas da Revolução de 30, a nova lei eleitoral permitiu a adoção do voto secreto e direto. Paralelamente, a nova lei permitiu o voto para todos aqueles maiores de 21 anos, incluindo as mulheres. Somente os analfabetos, soldados, padres e mendigos não poderiam ter direito ao voto.

A constituição de 1824 definiu o caráter do governo como monárquico, hereditário e constitucional. Para fins administrativos, o Brasil foi dividido em províncias que receberam relativo grau de autonomia e descentralização política.

(MPE-GO adaptado) Sobre a Constituição Federal de 1824, é incorreto afirmar: a) foi a primeira Constituição do Brasil. b) estabeleceu eleições indiretas e censitárias. c) criou o Poder Moderador, abrandando o poder do imperador.

Sabendo disso, a Constituição de 1824 foi uma constituição outorgada, pois Dom Pedro I negou a proposta elaborada pela Assembleia Constituinte.

Sobretudo, a Constituição de 1824 mantinha a escravidão, o que ia diretamente contra os princípios de respeito de dignidade humana. Por aqui, os escravos não eram cidadãos e, portanto, não tinham direito algum.

A Constituição de 1824 consagrou no Brasil a separação dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e incluiu nesse quadro o Poder Moderador, definido como “a chave de toda a organização política” do Império (BRASIL.

Pela teoria, o Poder Moderador seria um quarto poder do Estado (além dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário). Esse Poder Moderador garantiria estabilidade aos outros três poderes e seria responsável por trazer a paz no caso de atritos graves.

Sobretudo, a Constituição de 1824 mantinha a escravidão, o que ia diretamente contra os princípios de respeito da dignidade humana. Por aqui, os escravos não eram cidadãos e, portanto, não tinham direito algum. A Constituição de 1988 colocou o indivíduo como o primeiro dos valores, o cidadão acima do Estado.

Importante notar que a constituição de 1823 foi a primeira constituição brasileira e tinha como aspectos principais a separação dos poderes bem como a questão do voto basante restrito. Tal fator veio perdurar durante a constituição de 1824 tendo em vista a manutenção do poder imperial da época. espero ter ajudado!

Resposta verificada por especialistas
A Constituição de 1824 é considerada antidemocrática, pois estabelecia o voto censitário e para maiores de 25 anos. As eleições eram indiretas. Para votar, a renda anual deveria ser de cem mil réis. Para ser candidato, a renda anual deveria ser de dois mil réis.

O Golpe de 1964 proibiu o voto direto para presidente da República e representantes de outros cargos majoritários, como governador, prefeito e senador. Assim, o voto direto era possível apenas deputados federais, estaduais e vereadores.