Quem tem usufruto é dono?

Perguntado por: ateles . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos (rendas) do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (rendas).

O usufruto de imóvel pode ser entendido como uma forma de antecipação da herança, de repassar um patrimônio para alguém ainda em vida, seja parente ou não. Contudo, ele não impede que os herdeiros diretos do nu-proprietário tenham seus direitos relativos ao imóvel, contanto que respeitem o direito de usufruto.

Em síntese, este tipo de doação concede o direito de uma pessoa usufruir da propriedade e ainda assim manter o direito do dono. Por exemplo, um pai pode doar sua casa para seu filho continuar morando no local, mas continua sendo o dono dela. Na prática, o usufruto vitalício beneficia todas as partes.

Havendo o falecimento, o usufruto será extinto conforme previsto no art. 1.410, I do CC e fala-se que a propriedade foi consolidada em nome do proprietário, que agora poderá utilizar o bem totalmente, inclusive percebendo aluguel que antes não lhe era permitido.

O usufruto PODE SER revogado ou cancelado.
A revogação poderá ser feita pelo usufrutuário ainda em vida, e será cancelada automaticamente com a morte do usufrutuário – que pode ser mais de um. Art. 1.410.

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram, por unanimidade, que o proprietário de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora ou deixa arruinar os bens, não fazendo reparações necessárias à sua conservação ou ainda quando abusa da fruição da coisa, percebendo, de modo imoderado, seus frutos, ou seja, quando, ...

Usufruto é um direito real (art. 1.255, IV, CC) e significa o direito de usar e fruir o imóvel alheio sem pagamento ao proprietário. O usufrutuário tem a posse direta, podendo usar, alugar, dar em comodato, e tem legitimidade para ações possessórias.

A resposta é não ! Os genitores podem dispor do seu patrimônio em até 50% (cinquenta por cento), para não atingir a legitima, ou seja a parte que será destinada aos demais herdeiros. Isso significa que é possível que o pai doe um imóvel para um dos filhos e não o faça para os demais.

Sim, é válida a doação de pai para filho independentemente da anuência dos demais herdeiros, importando em adiantamento da herança, conforme expressa previsão do art. 554 do Código Civil.

Por seu funcionamento, o usufruto de imóvel pode ser uma forma de herança, mesmo para quem não for herdeiro pela lei. Isso porque o dono da propriedade pode escolher quem terá o direito de utilizar o imóvel e, eventualmente, ter a sua posse plena e definitiva.

O usufrutuário possui alguns direitos dentre eles o aduzido pelo art. 1.394 do Código Civil que trata do direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. Esses direitos recorrem da natureza do usufruto, a posse é a direta onde o usufrutuário tem contato corpóreo com o bem.

Patrimônio individual e patrimônio comum
Quando acontece a morte do cônjuge e há patrimônio individual quanto comum, o primeiro deve ser dividido igualmente entre a viúva e os filhos e o segundo será partilhado de forma que a viúva receba metade, neste caso, o restante pertencerá aos filhos.

Sendo o usufruto vitalício e falecido o usufrutuário, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito original (ou cópia autenticada) no Cartório de Registro de Imóveis para que o usufruto seja cancelado na matrícula do imóvel.

Portanto, o usufruto se trata de uma doação ainda em vida, onde o proprietário, através de um documento em cartório, ou até mesmo descrevendo esta vontade em testamento, determina uma data em que uma pessoa será chamada de “nu-proprietário”.

Diz a tabela de Emolumentos do Estado de São Paulo: “Qualquer Averbação sem valor declarado, na Tabela de Emolumentos de SP, do ano de 2020 o valor é R$ 28,79, o que seria em caso de averbação de Certidão de Óbito”.

Você pode doar um livro, uma roupa, uma casa ou dinheiro, por exemplo. Já o usufruto é o direito da pessoa poder usar e fruir do bem que não é seu. Assim, o sujeito pode usar, administrar e explorar financeiramente a coisa, por exemplo, alugando.

Ou seja, se o seu pai doar a casa a um amigo, nenhum de seus herdeiros pode contestar a doação. Mas lembre-se, tanto sobre a doação como sobre a herança incide o imposto chamado de ITCMD, cujo valor da alíquota gira em torno de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem, dependendo de cada estado.

Quem recebe a doação é o dono parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do usufrutuário. E é este quem tem o direito de receber o dinheiro do aluguel. A doação com usufruto é feita justamente para garantir renda ou moradia a alguém.

Possuidor: Que ou aquele que está na posse legal de imóvel ou imóveis indivisos. Usufrutuário: Que ou aquele que detém o direito de usufruto sobre bem imóvel.