Quem tem união estável vira viúva?

Perguntado por: mfelix3 . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Logo, quando se vive em união estável e o (a) companheiro (a) falece, o sobrevivente não passa a ser viúvo, pois não era casado, na prática e formalmente, a pessoa continua como solteiro (a). Isso ocorre porque a união estável não é um estado civil.

A união estável ainda pode garantir direitos sucessórios, ou seja, de herança, mesmo aquela não formalizada em cartório. Assim o companheiro (a) terá direito a metade da herança do cônjuge falecido, sendo o restante dividido entre filhos ou ascendentes (pais), se houver.

A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos).

Esposa tem direito à herança deixada pelo marido falecido? Anteriormente, se o cônjuge falecido tivesse herdeiros descendentes ou ascendentes, a esposa estava excluída do direito de herança. No entanto, pela regra atual, a esposa tem direito à herança independente da existência de parentes próximos.

Em resumo, quem mora junto com uma pessoa tem, sim, direito à herança em caso de falecimento do companheiro se for configurada uma união estável.

Regra da Pensão para Dependente Cônjuge ou Companheiro(a)
Receberá por 4 MESES se o cônjuge/companheiro falecido tiver contribuído menos de 18 contribuições para o INSS ou o casal tiver menos de 2 anos de casamento ou união estável. Se não tiver um dos requisitos mencionados receberá apenas por 4 meses.

No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios. O regime de bens especifica as regras de partilha do patrimônio do casal, e é muito importante tanto na circunstância de casamento quanto de união estável.

Quais os motivos que levam uma viúva perder a pensão do INSS? Como vimos acima, a pensão por morte é cancelada quando o tempo máximo do benefício chega ao fim. Porém, ainda existem outras formas da viúva ter o benefício cancelado. Uma delas, é o reaparecimento da pessoa dada como falecida nos casos da morte presumida.

A lei é clara nesse sentido estipulando que só terá direito a herança o cônjuge se não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

Ou seja, a pessoa que vive com o falecido terá direito de receber metade dos bens adquiridos durante todo o período do relacionamento. Por exemplo, caso a pessoa tenha convivido de 2010 a 2022 com a pessoa, nesse sentido será possível pleitear à metade de todos os bens adquiridos durante esses 12 anos de união.

Portanto, tudo o que foi adquirido durante a união, bens ou dívidas do casal, observadas as exceções legais, deverá ser partilhado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada companheiro. A divisão deverá ser igualitária e proporcional.

Ou seja, vocês podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos, não importa se estão juntos há dois meses ou dois anos. Mas um detalhe importante é que quanto mais tempo o casal passar junto, mais fácil fica de comprovar a união perante à justiça.

Primeiro devemos aclarar que não existe um tempo mínimo de convivência para que seja reconhecida uma união estável. Logo, você pode estar morando junto por seis meses, dois anos, cinco anos. Uma das principais características da união estável é o desejo pela constituição de uma família.

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Quando ocorre o falecimento do marido, a viúva tem direito à pensão por morte, que é um benefício distinto da aposentadoria. Em outras palavras, o auxílio será concedido sob a forma de pensão por morte, mesmo que o falecido não esteja aposentado ainda.

Portanto, pelo regime da separação total de bens, o cônjuge é considerado herdeiro, tendo direito a quinhão equivalente aos dos descendentes do falecido. Em caso de concorrência com ascendentes, o cônjuge sobrevivente terá direito a um terço da herança, enquanto se houver só um ascendente vivo, receberá metade dela.