Quem tem união estável pode comprar imóvel sozinho?

Perguntado por: vtaveira . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Na comunhão universal de bens, todos os bens e patrimônio adquiridos pelo casal, antes e após a união, pertencem aos dois. Portanto, se você for casado neste regime de bens, não será possível comprar um imóvel sozinho.

Ou seja, a pessoa que vive com o falecido terá direito de receber metade dos bens adquiridos durante todo o período do relacionamento. Por exemplo, caso a pessoa tenha convivido de 2010 a 2022 com a pessoa, nesse sentido será possível pleitear à metade de todos os bens adquiridos durante esses 12 anos de união.

A resposta objetiva é que quem vive em união estável é casado ou solteiro, que pode ser solteiro, viúvo ou divorciado. Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.

E a resposta é: depende. Tanto no caso da compra, como no caso da venda de um imóvel, a necessidade da assinatura do cônjuge varia conforme o regime de bens. Para compra de imóvel: Em caso de comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens, não é necessário que os dois assinem!

O companheiro ou companheira tem direito à herança em relação ao outro, inclusive ele é considerado o herdeiro legal necessário.” Vale pontuar aqui que o casamento é um ato diferente da união estável.

A comprovação de união estável não depende da convivência do casal sob o mesmo teto, nem é preciso ter mais de cinco anos de convívio para caracterizar o fato.

Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.

No que pese fins previdenciários, a lei exige o prazo de dois anos para se obter os benefícios.

Ou seja, vocês podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos, não importa se estão juntos há dois meses ou dois anos. Mas um detalhe importante é que quanto mais tempo o casal passar junto, mais fácil fica de comprovar a união perante à justiça.

Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável. Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.

Portanto, tudo o que foi adquirido durante a união, bens ou dívidas do casal, observadas as exceções legais, deverá ser partilhado na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada companheiro. A divisão deverá ser igualitária e proporcional.

Desvantagens Casamento X União Estável
Uma relação formalizada em União Estável NÃO ALTERA o estado civil da pessoa, mesmo que respalde o cônjuge em casos de requerimento de pensão ou herança por falecimento. Ambas as opções só são permitidas em regime monogâmico.

A formalização do divórcio ou da dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que, após expedida, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação.

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (traição), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.

OUTORGA MARITAL: Autorização do homem. O marido assina junto com a esposa. Se comprovada a união estável precisa de autorização da companheira para vender imóvel. Se NÃO comprovada a união estável, NÃO precisa de autorização da companheira para vender imóvel.

É necessária a assinatura do cônjuge em todas os casos de venda, doação ou cessão de direitos de imóveis, devendo ser observado o regime de bens do casamento; No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge deverá assinar como Anuente em caso de transmissão de imóveis adquiridos antes de casamento.