Quem tem união estável pode casar na Igreja Católica?

Perguntado por: aalmada5 . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.6 / 5 16 votos

Perante Deus para quem é catolico, não. Nem a união estável e nem o segundo, terceiro ... casamento após divórcio. A união estável só se configura quando não há impedimento entre os conviventes, exceto quando um ou ambos são casados mas separados de fato ou judicialmente.

O casamento na igreja pode ser apenas religioso, para quem já casou no civil, ou pode ser um casamento religioso com efeito civil. Se você já se casou no civil e quer realizar o casamento religioso, não se preocupe, não há prazos para o casamento religioso após o casamento civil.

Conclusão. Resumindo e respondendo à pergunta inicial, quem vive em união estável não é considerado casado, mas sim, possui uma relação equiparada em alguns aspectos ao casamento perante a lei. O status civil dessas pessoas é de solteiro(a), mas é possível formalizar a relação por meio do casamento civil, caso desejem.

O casamento eterno não é apenas um contrato legal temporário que pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer motivo. Ao contrário, trata-se de um convênio sagrado com Deus que pode ser válido nesta vida e por toda a eternidade.

A Igreja nos ensina que não podemos comungar em pecado mortal sem antes nos confessarmos. Pecado mortal é aquele que é grave, normalmente contra um dos Dez Mandamentos de Deus: matar, roubar, adulterar, prostituir, blasfemar, prejudicar os outros, ódio etc. É algo que nos deixa incomodados.

No caso de a dissolução ser realizada em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não tenha ido buscar a Defensoria Pública). O valor médio cobrado para fazer a escritura está em torno de R$ 170,00 (cento e setenta reais).

A formalização do divórcio ou da dissolução da união estável é realizada por meio de escritura pública que, após expedida, deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento ou registro da união estável para averbação.

Não é possível a existência de duas uniões estáveis paralelas.

Cada igreja tem suas próprias regras, por isso, o primeiro passo é procurar se informar no local em que pretendem se casar, saber quais são os documentos e o processo para evitar transtornos no grande dia. Um casamento na igreja pode custar entre R$ 600 e R$ 10 mil, dependendo da igreja e data escolhidas.

DOCUMENTOS PARA CASAR NA IGREJA CATÓLICA
Comprovante de residência; RG dos noivos (Algumas igrejas podem solicitar cópia autenticada da carteira de identidade de noivos e padrinhos); Protocolo do processo civil; Certificado de conclusão do curso de noivos.

O celibato na Igreja, segundo o padre José Luis Queimado, C. Ss. R., para o portal A12, está ligado teologicamente ao entregar-se de forma sublime ao Cristo, unindo-se a Ele sem reservas, doando todo o tempo, as energias, a inteligência e o próprio ser pela causa do Reino de Deus.

Na prática, as pessoas que vivem em união estável usam o termo “companheiro (a)” ou “convivente” para se referir ao seu estado civil. Contudo, este “status” não é reconhecido como tal pela lei.

Desvantagens Casamento X União Estável
Uma relação formalizada em União Estável NÃO ALTERA o estado civil da pessoa, mesmo que respalde o cônjuge em casos de requerimento de pensão ou herança por falecimento. Ambas as opções só são permitidas em regime monogâmico.

Ou seja, vocês podem viver em união estável do mesmo modo que casais que moram juntos há anos, não importa se estão juntos há dois meses ou dois anos. Mas um detalhe importante é que quanto mais tempo o casal passar junto, mais fácil fica de comprovar a união perante à justiça.

Jesus mostra que a aliança matrimonial pode ser quebrada pela infidelidade e que, neste caso, o divórcio é autorizado, mas não obrigatório. Além disso, no caso de divórcios válidos, o novo casamento é autorizado. Palavras-chaves: Divórcio e novo casamento (NT). Mateus 5.31,32.

O casamento entre um homem e uma mulher é essencial ao plano de Deus. O Senhor disse: “Aquele que proíbe o casamento não é aprovado por Deus, porque o casamento foi instituído por Deus para o homem” (D&C 49:15).

Padre Jean Patrik explica que existe a possibilidade de realizar o casamento apenas na Igreja, porém é necessário fazer um pedido de dispensa ao Bispo local, justificando o porquê do não reconhecimento civil da união.

“O novo casamento dos divorciados, em vida do cônjuge legítimo, é contrário ao desígnio e à Lei de Deus ensinados por Cristo. Eles não ficam separados da Igreja, mas não têm acesso à comunhão eucarística. Viverão a sua vida cristã sobretudo educando os filhos na fé”. (Catecismo da Igreja Católica, 1665).

Pois, se ela permanecer, é sinal de que não houve nem arrependimento nem propósito, o que torna a confissão inválida. Por isso as pessoas que vivem em estado de pecado mortal, como é o caso dos que vivem em concubinato, não podem confessar-se nem comungar enquanto a situação pecaminosa não for desfeita.

Em princípio, sim, podem comungar. Mas é preciso também dizer que essa é uma SITUAÇÃO RUIM, que precisa ser evitada a todo o custo.