Quem tem transtorno depressivo recorrente pode trabalhar?

Perguntado por: aconceicao . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O transtorno depressivo recorrente incapacidade pode resultar em uma aposentadoria por invalidez. Para isso, o sujeito deverá passar por perícia médica e deverá ficar comprovada a incapacidade que o indivíduo tem de executar atividades laborais.

Definição. O transtorno depressivo persistente (TDP) é uma categoria que inclui várias formas de depressão crônica nas quais os sintomas depressivos estão presentes "mais dias sim que não" por um período de pelo menos 2 anos (1 ano em crianças e adolescentes).

O transtorno depressivo recorrente é caracterizado pela presença de 3 ou mais episódios de transtornos depressivos maiores prévios. Ou seja, ter transtorno depressivo recorrente significa apresentar 3 quadros de depressão. O nosso humor é como um pêndulo. Há dias que estamos mais felizes, dias mais cabisbaixos.

Então, durante o período do atestado médico ou enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS, ele não poderá ser imediatamente demitido. De qualquer forma, a empresa não poderá demitir o empregado em razão da depressão, assim como não poderá demitir um empregado que desenvolveu depressão por causa do trabalho.

Além disso, deve informar ainda a medicação que foi prescrita, e finalmente a necessidade de afastamento do trabalho e por quanto tempo. Se você estiver com alguma doença emocional, depressão, por exemplo, não vá a perícia muito bem arrumado(a) e ou perfumado(a).

Em âmbito global, a depressão é a principal causa de incapacidade entre as doenças, enumerando-se entre seus sintomas a ansiedade, perda de interesse, falta de concentração, sensação de cansaço, distúrbios do sono e do apetite e oscilações entre sentimento de culpa e baixa autoestima.

Como acontece o afastamento por doença mental? O afastamento do trabalho por questões psicológicas pode ser explicado pela presença de ambientes com pouco apoio social, às excessivas demandas e cobranças, recompensas inadequadas e comprometimento excessivo dos trabalhadores.

O INSS observa as causas da doença que impedem a pessoa de ter uma vida normal, incapacitando-a também para o trabalho. Ou seja, a depressão está causando sintomas que o incapacita de forma permanente a exercer suas atividades no trabalho ou em outra função qualquer.

CID F32 é o código para Episódios depressivos, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

A depressão profunda é a fase mais severa e grave da doença, por conta disso os sintomas estão em sua intensidade máxima e afetam integralmente a vida de quem sofre com o transtorno.

8 doenças psiquiátricas que dão direito ao auxílio-doença
F41 – Outros transtornos ansiosos; F33 – Transtorno depressivo recorrente; F31 – Transtorno afetivo bipolar; F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas.

Os medicamentos mais eficazes contra depressão, de acordo com o estudo, são: agomelatina, amitriptilina, escitalopram, mirtazapina e paroxetina. Já os menos eficazes são: fluoxetina, fluvoxamina, reboxetina e trazodona.

O período de afastamento vai depender da análise do perito do INSS. Sendo assim, poderá ser por poucos dias ou ele poderá até mesmo solicitar a aposentadoria por invalidez que dura muitos anos. Caso você não concorde com o resultado da perícia, poderá recorrer ao próprio INSS ou, ainda, entrar com uma ação judicial.

Se você está com depressão por causa do trabalho, saiba que pode ter os seguintes direitos trabalhistas:

  • Proteção contra demissão sem justa causa;
  • Indenização pelos danos morais;
  • Reembolso pelos gastos médicos;
  • Deixar o emprego sem prejuízos;
  • Pensão mensal vitalícia.

Para a emissão de um laudo é importante ter informações suficientes sobre a queixa do paciente e do progresso do tratamento. No caso do psicólogo, podemos fazer este "parecer" incluindo a hipótese diagnóstica (Cid 10 e/ou DsmV) incluindo projeto de tratamento e outros acompanhamentos necessários.