Quem tem saldo bloqueado no FGTS pode sacar o FGTS emergencial?

Perguntado por: amelo . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Ter o saldo bloqueado FGTS significa que não é possível movimentar o dinheiro do fundo de garantia que foi depositado em conta. Ou seja, o usuário não pode sacar nem transferir o dinheiro.

4. Quanto tempo o FGTS fica bloqueado? O prazo do bloqueio varia conforme o motivo que originou a medida. Exemplificando: se o bloqueio for pela adesão ao Saque-Aniversário, o prazo para voltar ao Saque-Rescisão e voltar a ter acesso total ao Fundo em caso de demissão sem justa causa é de 24 meses após a solicitação.

Quem fez a antecipação do saque aniversário pode sacar o FGTS emergencial? Quem fez a antecipação do saque-aniversário, mesmo com saldo em conta, não pode sacar o FGTS emergencial.

O saldo bloqueado não pode ser desbloqueado, nem pelo aplicativo ou central de atendimento. É necessário entender o motivo do bloqueio (junto ao juiz ou responsável). O saldo é desbloqueado só quando o banco receber uma ordem judicial autorizando o desbloqueio.

Só não estarão disponíveis os saques nos seguintes casos: determinação judicial; dados inconsistentes; pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador e garantia de operações de crédito com antecipação do saque-aniversário do FGTS.

Se o trabalhador fez alguma retirada do saque extraordinário, em qualquer quantia, o saldo restante permanece na conta do Caixa Tem. O dinheiro também não será devolvido à conta do FGTS nos casos em que o trabalhador solicitou o saque extraordinário no App FGTS, mesmo que não tenha feito o saque depois.

Quem fez o saque extraordinário perde a multa de 40% do FGTS? Não. Como a multa de 40% é calculada com base nos depósitos feitos pelo empregador durante o período do contrato de trabalho e não sobre o saldo das contas, mesmo quem retirou todo o dinheiro não perde a multa rescisória.

Somente o saldo pode ser verificado por telefone, basta ligar 3004-1105 (capitais) e 08007260505 (outras regiões).

Detalhes do artigo
É possível realizar a liquidação antecipada do Empréstimo Saque-Aniversário FGTS? Sim, porém a liquidação antecipada deve ser realizada com recursos próprios sem o uso do saldo do FGTS. Após a liquidação antecipada, o saldo do FGTS é desbloqueado.

Conforme explicado acima, os dois benefícios possuem características em comum, porém se tratam de diferentes amparos. Dessa forma, o recebimento do FGTS na modalidade de saque-aniversário não anula a possibilidade de recebimento do PIS, desde que o cidadão possua o direito.

E para quem deseja antecipar parcelas, também é possível. Os trabalhadores podem antecipar de uma só vez até 10 parcelas anuais sem precisar aguardar a data de saque anual do saque-aniversário. Entenda tudo que será necessário para antecipar suas parcelas do saldo FGTS.

No entanto, o desbloqueio do saldo para acesso total ao Fundo de Garantia, em caso de demissão sem justa causa, acontecerá depois de 24 meses após a solicitação.

O saldo não estará disponível para uso em decorrência de algum bloqueio judicial ou outra ordem na qual o banco teve que realizar o bloqueio do valor. Quando bloqueado, o saldo não pode ser desbloqueado nem pelo aplicativo ou pela Central de Atendimento.

O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Os pedidos de saque podem ser feitos pelo aplicativo do FGTS, além disso, é possível tirar dúvidas pelo aplicativo no menu “Saque Extraordinário”. Após a solicitação, o dinheiro será transferido para a conta do Caixa Tem em até 15 dias.

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber: se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS; consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Valores ficam disponíveis até 15 de dezembro de 2022
Resposta: A adesão ao saque extraordinário não impede que o trabalhador realize outros saques. O único impedimento possível seria que o saque extraordinário deixasse a conta zerada. Nesse caso, não haveria o que resgatar no caso de ser mandado embora sem justa causa.

O saque extraordinário está programado para ser liberado para todos que têm conta vinculada ao FGTS e creditado automaticamente na Conta Poupança Social Digital, aberta pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador (independentemente de solicitação).

Ou seja, você pode aderir ao Saque Extraordinário e, caso seja demitido sem justa causa, terá direito de sacar todo saldo disponível no FGTS e a multa rescisória de 40% do montante depositado.

É o caso do Saque-Aniversário, que oferece parcelas anuais do saldo, ou do Saque-Extraordinário, liberado a partir de decisões do governo. Descubra, a seguir, como fazer o resgate pelas duas modalidades pelo app do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Para solicitar essa modalidade de empréstimo você precisa aderir primeiramente ao modelo de retirada do FGTS saque-aniversário. Esse tipo de crédito permite fazer a antecipação das suas parcelas de acordo com o saldo disponível e pode ser contratado por negativados.