Quem tem que pagar RT?

Perguntado por: rcorte . Última atualização: 13 de maio de 2023
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Uma dúvida muito comum de clientes e até mesmo de alguns profissionais é: afinal, quem paga o RRT? Segundo o CAU, o pagamento do RRT é de responsabilidade do arquiteto. O valor pode ser incluso no orçamento do serviço, mas quem deve arcar com a despesa é o profissional.

A remuneração variável de Responsável Técnico (RT) em Brasil é de R$ 5.555, variando entre R$ 1.770 e R$ 12.582.

Saiba que, legalmente, a emissão da ART é de responsabilidade dos engenheiros.

Reserva técnica – ou RT – é uma prática que tem crescido muito nos últimos anos. Ela pode até parecer comum, mas, na verdade, é considerada antiética e ilegal. Pode ser traduzida como uma comissão financeira paga por fornecedores e lojistas a arquitetos e engenheiros.

O (A) Enfermeiro(a) Responsável Técnico é o responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da empresa / instituição onde estes são executados (Resolução Cofen nº 509/2016).

Essa responsabilidade, conforme determinado na legislação, é do responsável técnico (RT) que planeja e executa a obra – “cabe ao responsável a responsabilidade técnica e civil pelo projeto por ele elaborado ou pela obra por ele executada” (artigo 5º da Lei 9725/09).

ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. A configuração da hipótese de categoria profissional diferenciada, exige tão somente que os profissionais empregados componham e efetivamente exerçam determinada profissão no âmbito do empregador.

Neste caso, a principal diferença entre a ART e o RRT é o profissional que está capacitado a emiti-la. No caso do RRT, ele só poderá ser emitido por Arquitetos Urbanistas, enquanto a ART só poderá ser emitida por Engenheiros.

O QUE É RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RT)?
É a atribuição concedida pelo CRN ao Nutricionista habilitado, que assume o compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Valor a ser cobrado de 2 à 5% do valor total da obra, se este valor ficar abaixo de 500 reais, o valor será de 500 reais. Não se responsabilize por pouco, pois imagine quanto um advogado cobrará para lhe defender caso ocorra algum problema futuro na reforma ocorrido pela qualidade do serviço.

Foto de segurança: Para uma maior segurança do solicitante será necessário anexar ao pedido digital de RT uma Selfie (autorretrato) de segurança do profissional solicitante à RT, segurando um papel com data do pedido e o documento de identificação. Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ da Empresa/Instituição.

Conforme previsto na lei nº 6.496/77, o responsável pelo pagamento da taxa cobrada na emissão da ART é o profissional técnico da obra. Seja quando é contratado na realização do serviço ou proprietário. A assinatura da ART também é indispensável pelo contratado e contratante.

A ART deve ter assinatura do profissional e do contratante. Quando o profissional preenche a ART pela área restrita dele, a assinatura do profissional é dispensada, pois o sistema gera uma assinatura eletrônica, mas fica a obrigatoriedade de recolher a assinatura do contratante.

Já as reformas que não precisam de ART/RRT são as seguintes:

  • Pintura de paredes;
  • Reparos pequenos, sejam eles hidráulicos ou elétricos e que não afetem a estrutura do condomínio;
  • Aplicação de rede de proteção;
  • Alteração do forro de gesso - desde que ele não seja diferente do original.

ART Elétrica significa Anotação de Responsabilidade Técnica de obras ou serviços de elétrica, é um serviço de avaliação técnica prestado por profissionais ou empresas. A ART Elétrica assegura que as atividades técnicas de natureza elétrica sejam realizadas por um profissional habilitado e credenciado no CREA-SP.

Sim, o Responsável Legal (o investidor ou o proprietário do estabelecimento) pode ser o RT desde que seja capacitado nos moldes da Lei nº 13.643/18, art. 6º, inciso I.

No âmbito do serviço público, exclusivamente na atenção primária à saúde, o profissional médico poderá assumir a responsabilidade técnica por mais de 02 (duas) unidades que desempenhem ações semelhantes e pertençam ao mesmo território de saúde, no mesmo Município (Resolução CREMESP 274/2015);