Quem tem que pagar PIS e COFINS?

Perguntado por: ofreitas . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O PIS e Cofins são contribuições que devem ser pagas especificamente por pessoas jurídicas, ficando de fora da obrigatoriedade desse pagamento apenas as empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no Simples Nacional.

Se o tomador for do Simples Nacional, Pessoa Física ou não tenha alcançado o valor mínimo da nota para retenção, quem fará o recolhimento será o PRESTADOR.

PIS/COFINS: São impostos federais, calculados com base no regime tributário do contribuinte emitente da nota fiscal.

Incidência cumulativa
Como regra, estão enquadradas neste regime as organizações que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. O valor das alíquotas são: PIS: 0,65%; COFINS: 3%.

A alíquota para o cálculo do PIS na modalidade Folha de Salários é de 1% sobre a base de cálculo e deverá ser recolhido em DARF sob o código de receita 8301, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao da competência. As receitas próprias das entidades sem fins lucrativos são isentas de PIS e COFINS.

O CAIXA PIS-Empresa é um canal exclusivo para pagamento dos benefícios do PIS (Abono e/ou Rendimentos) aos empregados das empresas conveniadas, diretamente no contracheque, com recursos repassados pela CAIXA. Ele é totalmente gratuito e gera comodidade aos empregados e facilidade à empresa.

HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA

  • Limpeza;
  • Conservação;
  • Manutenção;
  • Segurança, vigilância, transporte de valores;
  • Locação de mão de obra;
  • Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber;
  • Serviços profissionais.

É obrigatório a todo PJ (Pessoa Jurídica) de direito privado pagar o COFINS. Isto é, todas as empresas criadas legalmente devem pagar o tributo, com exceção dos seguintes casos: Microempreendedor Individual (MEI); Microempresas (ME);

A base de cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, com incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

No âmbito do Simples Nacional, as empresas têm que pagar alguns impostos, como o PIS/COFINS. O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos de caráter Federal, cuja a arrecadação é destinada ao financiamento da Seguridade Social.

Os contribuintes do PIS e da COFINS são as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples ...

1) Regime de Incidência Cumulativa
A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%). Cofins = receita bruta da empresa x alíquota (3%).
...
Exemplo:

  1. Receita bruta: R$ 50.000.
  2. PIS: R$ 50.000 x 0,65% = R$ 325,00.
  3. COFINS: R$ 50.000 x 3% = R$ 1500,00.

Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).

Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS? O empregador é o responsável por efetuar o cadastramento do trabalhador ao ser admitido caso este não possua inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou tenha apenas o Número de Inscrição Social (NIS).

Conheça os 5 produtos que podem ter alíquota zero de PIS e COFINS

  1. Papel destinado à impressão de jornais. ...
  2. Livros. ...
  3. Alguns produtos de perfumaria e higiene pessoal. ...
  4. Produtos hortícolas, frutas e ovos. ...
  5. Leite e queijo.

São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).